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Guia completo sobre os tipos de contratação em uma empresa| Fonte: Shutterstock

Na busca por uma recolocação no mercado de trabalho, é comum que os candidatos encontrem vagas com as mais distintas descrições. Isso acontece por conta dos diversos contratos que uma empresa pode oferecer. Nesse sentido, além de pensar se o cargo ofertado é mesmo uma opção certa para o seu momento, o tipo de contrato proposto também deve ser analisado.

Antes de tomar qualquer decisão, as necessidades da empresa precisam estar dentro daquilo que você procura e dos conhecimentos que dispõe. Vale destacar que existe uma grande diferença entre vagas de estágio, CLT ou temporárias, por exemplo. Portanto, não existe um contrato de trabalho melhor que os demais, mas características diferentes e que mais se adéquam ao que o trabalhador busca em cada etapa de sua carreira.

Se você nunca parou para pensar sobre esse assunto, talvez seja a hora de entender melhor como funcionam os tipos de contratação que estão dentro das leis de trabalho no Brasil. Portanto, se esse é seu caso, veio ao lugar certo! Continue a leitura, conheça os principais modelos de contrato e escolha aquele que melhor se encaixa nas suas necessidades atuais. Confira!

Entenda a importância de se atentar às informações da vaga

Toda empresa tem por obrigação conhecer as opções de contratação permitidas no país e cada uma de suas regras para que, a partir disso, encontre os melhores colaboradores para seus departamentos e tarefas. Além disso, os diferentes tipos de contrato de trabalho permitem que a organização mantenha vínculos de vários níveis, desde jovens aprendizes até funcionários experientes.
Contudo, cabe ao trabalhador pesquisar aquelas oportunidades que se encaixam em seus conhecimentos, habilidades e formação. Ao procurar por uma vaga de emprego você se informa sobre o salário e as atividades que fazem parte do dia a dia, certo? Mas você se atenta à forma de contratação?

Os estagiários e aprendizes, por exemplo, são os jovens que estão iniciando suas carreiras e precisam de uma oportunidade para ganhar experiência profissional: as empresas podem optar por contratá-los posteriormente ou não. Já os trainees, com um pouco mais de experiência, recebem orientação e se preparam para os cargos de gestão.

Na fase adulta se espera que o trabalhador tenha alguma experiência em sua área de atuação. O vínculo é mais duradouro e a empresa tende a depender das habilidades desse colaborador. Cada um dos tipos de contratação, portanto, tem suas próprias características, tanto em relação aos benefícios oferecidos quanto às oportunidades de crescimento do funcionário.

Sendo assim, quem está no mercado de trabalho sempre deve se atentar ao modelo de contratação para não se sentir prejudicado. Para exemplificar, o estudante que está nos primeiros semestres de uma graduação deve dar preferência para os estágios em sua área. Já quem procura por mais flexibilidade de horário pode preferir as oportunidades temporárias.

Conheça os principais tipos de contratação

1. PJ

O famoso PJ, ou Pessoa Jurídica, é aquele colaborador que pode exercer suas atividades com liberdade e, até mesmo, atender mais de uma empresa ao mesmo tempo. Contudo, toda a prestação de serviço deve ser estabelecida por meio de um contrato legal e há a necessidade de se emitir nota fiscal.

De acordo com as leis trabalhistas, o PJ não tem direito a receber nenhum benefício garantido ao trabalhador CLT. Ou seja, ele ganha somente o pagamento combinado em troca do serviço que presta. Para as empresas isso pode significar uma economia considerável, enquanto para o prestador de serviço a autonomia e flexibilidade são as principais vantagens.

Mas, atenção: a contratação de Pessoa Jurídica somente pode acontecer quando não há nenhum tipo de vínculo empregatício entre a empresa e o trabalhador. Em outras palavras, todas as atividades devem ser bem esclarecidas, e as atividades do PJ precisam ser impessoais — o PJ é prestador de serviço e não funcionário ou subordinado.

2. Freelancer

O freelancer é o profissional que faz trabalhos eventuais para uma ou mais empresas. Geralmente esse trabalhador é contratado quando há um grande volume de atividades acumuladas ou quando a organização não conta com um colaborador especializado em determinada tarefa e, por isso, precisa trazer uma pessoa de fora por um curto período.

Podendo ser PJ, MEI ou autônomo, o freelancer geralmente precisa emitir nota fiscal. A principal diferença entre uma categoria e outra é, provavelmente, as tributações na hora de se declarar o Imposto de Renda: o Microempreendedor Individual (MEI), tem algumas vantagens e isenções, desde que pague a mensalidade cobrada pelo Governo Federal e respeite os limites de recebimento por mês.

Já o freelancer autônomo pode prestar seus serviços tranquilamente para qualquer organização, mas deve pagar cerca de 11% sobre seus rendimentos para o INSS, além do Imposto de Renda, que é variável, e o ISS, o Imposto sobre Serviços, de 5% mensais. Mesmo com todos esses gastos, quem opta por ser freelancer tem mais liberdade na hora de trabalhar.

A principal vantagem desse tipo de contratação é não ser subordinado a ninguém, atuar de qualquer lugar, até mesmo de casa, e não precisar cumprir carga horária. Mas, é claro, há um contrato legal que precisa ser respeitado, principalmente quando o assunto é prazo de entrega e qualidade do serviço.

Assim como no caso do PJ já citado, o freelancer também não pode manter nenhum vínculo empregatício com qualquer empresa, nem ter contrato sem prazo determinado para acabar. Ou seja, a contratação é feita para uma atividade específica e pronto, não há nenhum compromisso posterior, a não ser que um novo contrato seja firmado entre as partes.

3. CLT

Ser CLT significa ter a carteira de trabalho assinada — desejo de muitos brasileiros. O modelo de contrato CLT afirma que a empresa e o trabalhador vão respeitar todos os acordos firmados com base na legislação trabalhista brasileira. Nesse caso, portanto, há sim um vínculo empregatício.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, toda empresa deve fornecer a seus funcionários registrados o pagamento dos impostos e contribuições, sendo esses: FGTS, INSS, vale-alimentação ou vale-refeição, vale-transporte, 13º salário e férias remuneradas. Logo, essa é a maneira correta de manter um colaborador com atividades fixas sem correr o risco de multas e indenizações.

Dentre os tipos de contratação, a CLT ainda é o modelo mais comum no Brasil. Passado o período de experiência, que geralmente é de três meses, o funcionário é registrado por tempo indeterminado: é estipulada uma data de início de trabalho, mas não de término. Contudo, isso não significa que o contrato não possa ser encerrado a qualquer momento, por diferentes motivos e ambas as partes.

Sendo assim, a empresa pode liberar o funcionário quando precisar e, não sendo o motivo justa causa, os trabalhadores têm direito de receber uma multa no valor de 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Já quando o funcionário é quem pede demissão, por enquanto, não há nenhum direito estabelecido por lei.

4. Estágio

O estágio é o tipo de contratação que permite que as empresas contem com estudantes matriculados no:

  • Ensino Médio;
  • Ensino Superior;
  • Educação Especial;
  • Educação Profissional, mesmo que Fundamental;
  • Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Para poder ser admitido o estagiário deve ter, pelo menos, dezesseis anos, estar com seus documentos (CPF e RG) em dia e apresentar comprovante de matrícula regular em uma instituição de ensino. Vale destacar que o que determina as legalidades do estágio é a Lei 11.788, de 2008, também conhecida como Lei do Estágio, e não a CLT.

O perfil dos estagiários mais requisitados da atualidade, por qualquer empresa, é o jovem esforçado, que tem vontade de aprender, crescer e colaborar com os colegas de trabalho. Quem contrata também procura por profissionais que ainda não têm experiência e, por isso, podem ser “moldados” de acordo com as necessidades da organização.

Outro fato importante sobre o estágio é a jornada de trabalho, que só pode ser de, no máximo, seis horas diárias. Além disso, é extremamente proibido que o estagiário faça horas extras. Ainda, quem é contratado nesse modelo tem direito a férias de 30 dias após trabalhar por doze meses, vale-transporte e seguro contra acidentes de trabalho.

Por ter carga horária reduzida e o colaborador ser inexperiente, é normal que os estágios paguem salários inferiores a outras posições, mas aqui a grande vantagem de se conseguir uma vaga nesse modelo é a aquisição de experiência, desenvolvimento profissional e, quem sabe, uma futura contratação CLT. Todo contrato de estágio tem duração máxima de dois anos.

Jovem Aprendiz

No Brasil também há oportunidades no modelo de contrato Jovem Aprendiz: os interessados devem ter idade entre 14 e 24 anos e estudar por meio de um programa de aprendizado de uma ONG ou Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop. Escolas técnicas também permitem que seus alunos se tornem Jovem Aprendiz e coloquem em prática aquilo que estudam na teoria.

5. Temporário

Um dos tipos de contratação mais comuns é o temporário. Essas vagas surgem quando uma empresa precisa dar conta de uma alta demanda de trabalho por um período determinado de tempo. É o que acontece com as fábricas de chocolate no período antes da Páscoa e as lojas de shopping durante o mês de dezembro.

Todas essas atividades têm uma duração estabelecida e o contrato é também regido pela CLT. Para explicar mais claramente, esse é um tipo de trabalho como o registrado em carteira, mas que tem data para acabar. A empresa que precisa de funcionários temporários deve entrar com pedido junto ao Ministério do Trabalho para se justificar, e, em seguida, abrir vagas para a prestação do serviço.
Nessa modalidade cada colaborador somente pode ser contratado por até três meses, a não ser que as autoridades permitam um período maior. É justamente por isso que essas vagas surgem somente nas épocas em que o mercado está aquecido pelas datas comemorativas, como Páscoa e Natal.

Os direitos do trabalhador são praticamente os mesmos de quem tem contrato por tempo indeterminado: carga horária de oito horas, possibilidade de hora extra remunerada, descanso semanal também remunerado, adicional noturno, 13º salário e proteção na previdência. Contudo, ao final do contrato, não há aviso prévio ou multa sobre o FGTS.

6. Tempo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado, como já foi dito ao longo do texto, é aquele em que a empresa e o funcionário obedece a CLT, mas não há uma data específica para que a prestação de serviço termine. Caso a empresa decida dispensar seu colaborador, isso pode ser feito por meio de demissão sem justa causa, por justa causa ou rescisão indireta.

Ainda, o contrato pode ser finalizado quando o trabalhador pede demissão, por qualquer motivo, ou quando a empresa e o funcionário cometem atos ilegais ou uma infração trabalhista, o que é chamado de culpa recíproca. A atual reforma trabalhista, contudo, pretende criar uma maneira de facilitar os acordos entre empresas e funcionários na hora de encerrar um contrato.

Veja o que pode mudar com a atual reforma trabalhista

De acordo com as novas leis do trabalho, outros três modelos de contratação poderão entrar em funcionamento no país e mudar o atual mercado. O primeiro é o contrato intermitente, onde a empresa poderá pagar seus funcionários sem, necessariamente, existir uma jornada de trabalho semanal. A remuneração poderá ser por hora e o colaborador terá liberdade de trabalhar também para outras organizações.
Outro novo modelo de trabalho, que já funciona em algumas empresas, mas não é estipulado pela CLT, é o Home Office: quando o colaborador realiza suas atividades em casa, sem precisar ir até a firma. Os direitos dos funcionários serão os mesmos que em um emprego formal, mas a empresa economiza dinheiro com uma pessoa a menos ocupando suas instalações.

Por fim, poderá surgir o trabalhador autônomo exclusivo, ou seja, um prestador de serviços que atenda somente uma empresa, com exclusividade. Mas, para não gerar vínculo empregatício, isso não pode ser especificado no contrato. Agora, cabe aos atuais e futuros trabalhadores se adaptarem às mudanças que estão por vir.

Assim como as empresas avaliam os diferentes tipos de contratação antes de criar uma vaga, também os trabalhadores precisam ter inteligência emocional para conseguir emprego. O que isso quer dizer? Na hora de procurar por oportunidades no mercado você deve analisar o que a sua carreira profissional e sua vida pessoal precisam no momento e ler atentamente os anúncios de emprego.

Quem está começando em uma nova área deve focar em conseguir experiência e desenvolver habilidades. Quem já é especializado e tem conhecimentos avançados pode preferir uma oportunidade mais estável, com carteira assinada. Já quem precisa de uma renda extra pode procurar por trabalhos online como freelancer, já que as redes sociais podem ajudar a conseguir emprego.
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