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Carnaval é feriado obrigatório nas empresas - Fonte Shutterstock

O Carnaval está chegando e as empresas precisam se programar para os dias de festa. Mas será que o Carnaval é considerado feriado? Embora muitas pessoas achem que sim, na verdade não é. 

Em algumas cidades a data pode ser considerada um feriado municipal, mas em outras não. Por isso, há tantas dúvidas em relação a dispensa de funcionário, pagamento de horas extras, entre outras. Por isso, preparamos esse artigo para ajudar a esclarecer as suas dúvidas.

Quando o Carnaval é comemorado em 2023?

O carnaval não possui data fixa, por isso, a cada ano pode cair em datas diferentes. Neste ano o Carnaval é comemorado nas datas:

  • 20/02/2023 – Segunda-feira;
  • 21/02/2023 – Terça-feira
  • 22/02/2023 – Quarta- feira (Quarta de Cinzas).

Talvez você esteja se perguntando: “Mas e a sexta? Não entra como data comemorativa? Embora no calendário o dia 17/02/23 esteja marcado como sexta-feira de Carnaval, são apenas os dias 20, 21 e 22 que são considerados.

Em quais cidades o Carnaval é considerado feriado?

Muitas cidades são pontos turísticos para as pessoas comemorarem o Carnaval, mas nem por isso, é considerado feriado. As cidades que consideram a data como ponto facultativo são:

  • São Paulo;
  • Belo Horizonte;
  • Olinda;
  • Recife;
  • Salvador.

Apenas o estado do Rio de Janeiro considera o Carnaval como um feriado. Essa decisão está em vigor desde o ano de 2008, que foi tomada pelo governo do estado. 

Como as empresas devem proceder?

Embora a data não seja um feriado nacional, ela tem uma força cultural muito grande no país. Até mesmo quem não gosta da festa, espera ter uns dias de folga, seja para viajar ou descansar em casa. Mas como a empresa deve seguir em casos assim? Isso vai depender de cada caso.

Por exemplo, algumas empresas podem seguir com a rotina de trabalho normalmente. Como é o caso do setor de comércio, em que datas assim tendem a ter muita movimentação, principalmente por causa do turismo. Sendo assim, dar folga para os funcionários se torna inviável.

Também existe a opção de banco de horas. Mesmo que não seja um feriado nacional, a empresa pode se programar para que os colaboradores aproveitem a data com o descanso. Mas a decisão deve ser informada aos funcionários com antecedência, por isso, pode ser recomendado a assinatura de termo sobre o uso do banco de horas para formalizar o acordo.

Além disso, existem empresas que optam pela compensação de horas. Nestes casos, a empresa pode combinar com o funcionário para que ele trabalhe algumas horas a mais da sua jornada de trabalho. Dessa forma, o trabalhador consegue compensar as horas que não serão trabalhadas nos dias do Carnaval. É importante ressaltar que de acordo com a CLT, o funcionário só pode trabalhar duas horas extras por dia.

Servidores públicos e bancos

Os órgãos do governo não funcionam em dias que são considerados ponto facultativo. Sendo assim, os servidores públicos não trabalham durante os dias do carnaval. Somente os setores que são indispensáveis para a população, como saúde e segurança que contam com expediente normal.

Já para os bancos, tanto os públicos como privados, seguem uma resolução do Conselho Monetário Nacional. Nessa resolução, os bancos não consideram como dias úteis para operações bancárias os seguintes dias:

  • sábados;
  • domingos;
  • feriados nacionais;
  • segunda-feira e terça-feira de Carnaval.

O expediente retorna na quarta-feira de cinzas, dia 22, a partir das 12h (meio-dia).

Como funciona a remuneração?

Para as cidades que consideram o carnaval um feriado, como o Rio de Janeiro, é preciso seguir as regras estabelecidas pela CLT. Dessa forma, caso a empresa opte dispensar os funcionários durante o feriado, não pode ocorrer o desconto na remuneração.

Se tiver a necessidade da empresa seguir com o expediente normalmente na terça-feira de carnaval, a remuneração deve ser dobrada. Essa regra é válida para outros feriados. Ou seja, ocorre um acréscimo no valor do dia de trabalho.

Cálculo

Vamos imaginar que um determinado funcionário receba R$12,00 por hora de trabalho. O primeiro passo do cálculo é pegar esse valor e multiplicar por 2. Dessa forma, a hora de trabalho fica R$24.00.

O próximo passo é multiplicar esse valor pelas horas trabalhadas no feriado. Supondo que esse funcionário trabalhou 8 horas no dia, o cálculo fica da seguinte forma: 24×8= 192. Assim, o funcionário tem a receber R$192,00 adicionais em seu salário.

Logo, se o salário normal desse funcionário é de R$2.112,00, com o adicional do feriado, o salário final fica R$2.304,00.

Além disso, em casos em que o funcionário tenha realizado horas extras no dia, é adicionado 50% sobre o valor da hora.

Para as cidades em que o carnaval é considerado ponto facultativo, a remuneração segue sem nenhuma alteração.

Para trabalhadores que seguem a jornada 6×1, em que a escala já contempla o trabalho em feriados, é preciso seguir as regras da CLT. Neste caso, o empregador concede uma folga compensatória ao colaborador.

A folga é obrigatória no feriado?

Nenhuma empresa é obrigada a dar folga para os funcionários no carnaval, principalmente aquelas que ficam em cidades que consideram como ponto facultativo.

Mesmo assim, sempre se vale do bom senso. Muitas empresas conversam com seus colaboradores e optam por fornecer as folgas durante esses dias. Por isso, o recomendado é fazer um planejamento e avaliar se é possível fazer essa pausa. Além disso, a empresa pode utilizar  o banco de horas, desde que isso seja informado aos colaboradores.

A decisão de quando essa folga vai iniciar também vai depender da decisão de cada empresa. Por exemplo, sexta-feira (17) muitas pessoas começam as comemorações, por isso, algumas empresas podem optar por liberar os funcionários desde sexta. Geralmente, o mais comum é “emendar” a segunda, terça e na quarta às 12h (meio dia) o expediente é retomado, trabalhando meio período.

O que fazer quando o funcionário faltar?

Se a empresa seguir com o expediente normalmente e algum funcionário faltar ao trabalho, sem apresentar justificativa, ele desrespeitou uma ordem. Sendo assim, a empresa pode seguir com o desconto desse dia do salário do trabalhador. Além disso, também pode ocorrer o desconto nas férias e benefícios.

É importante ressaltar que isso não justifica uma demissão por justa causa. Se necessário, o empregador pode fazer uma advertência verbal, além do desconto no salário do dia não trabalhado. A justa causa só ocorre quando ocorre a ausência do funcionário por 30 dias, além de outros fatores que podem prejudicar o trabalho.

Comemoração em equipe

Para as empresas que vão seguir com o expediente normalmente, o interessante é fazer uma comemoração com a equipe. A empresa pode se programar para reservar algumas horas para uma festa, incentivar competição de fantasias, entre outras dinâmicas que podem contribuir para deixar o ambiente mais agradável. Assim, mesmo que não seja possível a folga, isso contribui para que o clima do carnaval esteja presente, deixando o dia mais divertido!

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