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Aviso prévio: saiba quais são as principais regras| Fonte: Envato

O aviso prévio é uma determinação legal estabelecida pela CLT que visa proteger tanto empregado e empresa. Ele é aplicado quando ocorre a demissão ou pedido de demissão por parte do funcionário. Dessa forma, tanto empresa quanto funcionários conseguem se preparar até o último dia do trabalhador na empresa.

Como o próprio nome  já diz, ele funciona como uma espécie de lembrete para que todos consigam se preparar da melhor forma. Ou seja, o funcionário pode usar esse período para conseguir um novo emprego e a empresa se prepara para contratar um novo funcionário.

Embora essa seja uma prática comum, ainda surgem dúvidas entre os trabalhadores sobre os seus direitos, deveres e principais regras. Veja neste artigo as principais informações sobre aviso prévio e o que você deve fazer.

Saiba como funciona o aviso prévio

O aviso prévio ocorre após o anúncio da demissão de um funcionário. Essa demissão pode ser por justa causa, sem justa causa ou por acordo em comum. A fórmula de cálculo do aviso prévio muda de acordo com cada tipo de demissão. Por isso, é muito importante que o trabalhador fique atento a essas regras.

Outro ponto importante é que a empresa pode ou não realizar o aviso prévio. Depende da situação. Por exemplo, quando o empregado pede demissão a empresa pode escolher se ele irá cumprir o aviso prévio ou não.

Quando é a empresa que demite o funcionário, ela pode escolher se o funcionário irá cumprir o prazo do aviso ou dispensá-lo e com isso, deverá pagar a multa prevista em lei.

Qual a lei que fala sobre o aviso prévio?

As informações e regras sobre o aviso prévio constam no artigo 487 da CLT  e no ano de 2011 foi criada a Lei 12.506/2011 para funcionar como complemento para as regras já existentes.

De acordo com a CLT, o aviso prévio é um direito de todos os empregados que atuam com um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Sendo que o período para cumprir o aviso é de no mínimo 8 dias e máximo de 30 dias.

Com a nova lei do aviso prévio, esse período pode ser estendido para funcionários que tenham pelo menos 1 ano na empresa. Veja o que diz a lei:

“Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”

 

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Cumprir o aviso prévio é obrigatório?

Sim, ele é obrigatório. Mas é importante lembrar que existem casos diferenciados. Por exemplo, se a empresa determinar que o funcionário deve cumprir um determinado período de aviso prévio, ele deve seguir. 

Caso a empresa opte pelo não cumprimento do aviso prévio, o valor da multa deve ser pago de acordo com o tipo de demissão.

O funcionário pode faltar no aviso prévio?

Em relação a faltas durante esse processo, o trabalhador precisa ficar ciente de duas coisas. Se a empresa o demitir, podem ocorrer duas situações:

  • durante o período do aviso, a jornada de trabalho pode ser reduzida em até 2 horas diárias;
  • o trabalhador pode faltar por 7 dias corridos, ao final do aviso prévio.

Sendo assim, de acordo com a regra no artigo 488 da CLT, na primeira situação em que há a jornada de redução de 2 horas diárias, o trabalhador pode faltar por 1 dia sem prejuízo do salário. Ou faltar os 7 dias corridos, sem ter nenhum problema.  

Quando não se deve aplicar o aviso prévio?

Se a empresa demite o funcionário por justa causa, ela não tem a obrigação de oferecer o aviso prévio. Isso porque, a demissão por justa causa caracteriza falta grave que um funcionário cometeu contra a empresa. Veja alguns motivos que podem levar a demissão por justa causa:

  • Falta grave ou repetida de assiduidade ou pontualidade;
  • Agressão física ou moral;
  • Indisciplina ou insubordinação;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de improbidade.

Tipos de aviso prévio

Um ponto muito importante sobre esse tema, é conhecer quais são os tipos de aviso prévio e como cada um funciona. Dessa forma, você se torna mais preparado e consciente das regras que tanto você quanto a empresa devem seguir. Conheça os mais comuns.

Aviso prévio trabalhado

Esse é o tipo mais comum, quando ocorre o aviso prévio trabalhado o funcionário continua realizando suas atividades no trabalho normalmente durante o período determinado.

Caso o funcionário escolha não cumprir o aviso prévio, ele pode ter desconto no salário no momento da rescisão.

Aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado é feito quando o empregado é dispensado sem justa causa. Neste caso, a empresa dispensa o funcionário da obrigatoriedade de cumprir os 30 dias de aviso, assim, ela paga o salário normalmente.

Agora, se o funcionário solicitar demissão e a empresa dispensá-lo do aviso prévio, ele deve pagar a multa da rescisão. Assim, a empresa deduzirá o valor equivalente a um mês do salário do funcionário das verbas rescisórias.

É importante que o funcionário saiba que esse desconto referente a multa é opcional. Ou seja, a empresa pode escolher fazer ou não, por isso, converse com o RH da empresa para entender quais serão as medidas.

O trabalhador pode começar a trabalhar em outra empresa durante o aviso?

Sim, isso pode acontecer. Caso durante o aviso prévio o funcionário consiga outra oportunidade de emprego, ele deve comunicar a empresa imediatamente. Também é preciso ficar atento para cada tipo de aviso prévio que está cumprindo.

Por exemplo, se estiver durante o aviso prévio indenizado, a empresa não fará nenhum desconto no salário. No entanto, em casos de aviso prévio trabalhado, caso o funcionário encontre um novo emprego e não cumpra o prazo estipulado do aviso, ele não receberá por todo o aviso prévio, mas somente pelos dias que efetivamente trabalhou.

Conclusão

Neste artigo você pode compreender mais sobre o que é aviso prévio e suas principais regras. Fique atento caso você precise cumprir com esse procedimento, para respeitar todas as regras, mas também garantir os seus direitos.

Quer saber mais sobre informações trabalhistas? Aqui no blog Carreiras você fica por dentro das principais informações sobre leis, além de novidades sobre o mercado de trabalho e muito mais!

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