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O que você precisa saber sobre o seguro desemprego| Fonte: Envato

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores. Criado em 1986, passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego após a Constituição de 1988. Desde então, esse benefício tem ajudado milhares de trabalhadores que ficam desempregados e assim, conseguem contar com uma ajuda financeira por um tempo.

Entretanto, muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre como solicitar esse benefício. Neste artigo, criamos uma lista com as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego. Confira!

O que é o seguro desemprego?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego ao ser demitido sem justa causa. Essa é uma ajuda de custo fornecida pelo Governo. Dessa forma, o profissional que está desempregado pode pagar as despesas básicas até conseguir um novo emprego. 

Além disso, o seguro-desemprego também proporciona ao trabalhador o acesso a programas de qualificação profissional, visando o aprimoramento de habilidades e aumentando suas chances de reinserção no mercado de trabalho de forma mais qualificada.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

Para ter acesso a esse tipo de benefício, é preciso estar dentro das seguintes condições:

  • Profissionais contratados em regime CLT que foram dispensados sem justa causa;
  • Trabalhadores que cursam um programa de qualificação profissional com contrato suspenso em acordo com a empresa;
  • Empregados domésticos que foram dispensados sem justa causa;
  • Pescadores em período em que a pesca é proibida ou controlada;
  • Pessoas que são resgatadas de locais de trabalho análogos à escravidão.

Quem foi demitido por justa causa pode ter direito ao benefício?

Se você foi demitido por justa causa, não é possível ter direito ao benefício. Quando isso ocorre, entende-se que o profissional cometeu alguma infração grave e que por isso, foi dispensado do trabalho.

Agora, se a sua demissão por justa causa não tem fundamento, você deve conseguir provas e entrar na justiça. E após o processo, sendo a sua causa ganha, você pode ter direito ao benefício.

 

Leia também: Fui demitido. Dicas para se recolocar no mercado

Principais regras sobre o benefício

Além de estar dentro das categorias citadas, quando se trata de um profissional que trabalhou como CLT, é preciso atender a algumas regras:

  • Fontes de renda extra: não pode receber nenhum outro tipo de renda, seja formal ou informal. Assim como não pode receber outros tipos de benefícios da previdência social.
  • Cursos de qualificação: nestes casos, o trabalhador deve apresentar o comprovante de inscrição e a frequência de qualquer curso que participe oferecido pelo Governo Federal. Essa é uma regra para quem solicita pela 2ª vez o benefício dentro de um prazo de 10 anos.
  • Prazos: o pedido do seguro-desemprego deve ser feito dentro do prazo estabelecido. 
  • trabalhadores formais: entre 70 e 1200 dias depois da demissão;
  • empregados domésticos: entre 70 e 900 dias após a demissão.

Documentação

Além das regras, para conseguir pedir o benefício, o trabalhador precisa apresentar os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Carteira de Trabalho;
  • Número do PIS;
  • Documento com foto (ex: RG);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • Requerimento do seguro-desemprego ou comunicação de dispensa.

Qual o valor do seguro desemprego?

Para saber o valor das parcelas do seu benefício, é preciso saber como funciona o cálculo do seguro-desemprego. Primeiramente, o cálculo do benefício leva em conta que o valor a ser recebido não pode ser abaixo do salário mínimo.

Para isso, deve-se fazer a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. E para chegar ao valor final, o Governo aplica um redutor, que deve seguir as regras que estão vigentes no ano atual.

Abaixo, veja como funciona:

 

Média dos Salários Cálculo da Parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor permanece de R$ 2.230,97

Vamos supor que você tenha um salário de R$1.500,00 e a sua média salarial dos últimos 3 meses foi de R$4.500. Portanto, você se enquadra na última opção e receberá o valor de R$2.230,97 de seguro-desemprego.

Para empregados domésticos, pescadores e pessoas resgatadas de condições análogas ao trabalho escravo, o valor do benefício será equivalente a um salário mínimo vigente.

Quantidade de parcelas

Uma informação muito importante também é sobre a quantidade de parcelas do benefício, que fica entre 3 e 5 parcelas. A quantidade de parcelas pode variar de acordo com o tempo de trabalho e a frequência com o que a pessoa fez o pedido do seguro dentro de um determinado período.

Abaixo segue a tabela com as informações:

 

Solicitação Número de parcelas Tempo Trabalhado
1ª solicitação 4 12 a 23 meses
1ª solicitação 5 24 meses ou mais
2ª solicitação 3 9 a 11 meses
2ª solicitação 4 12 a 23 meses
2ª solicitação 5 24 meses ou mais
3ª solicitação ou mais 3 6 a 11 meses
3ª solicitação ou mais 4 12 a 23 meses
3ª solicitação ou mais 5 24 meses ou mais

 

A liberação da parcela ocorre 30 dias após a solicitação do pedido do benefício. Depois, os demais saques também ocorrem sempre 30 dias após o saque da parcela anterior.

Saiba como solicitar o seu benefício

Existem 3 formas de solicitar o seguro-desemprego:

  • Portal Gov.br
  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Atendimento presencial nas unidades de Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Como posso acompanhar a liberação do seguro desemprego?

Atualmente, é possível acompanhar a liberação e a quantidade de parcelas disponíveis online. No entanto, se preferir, você também pode realizar a consulta por telefone. Veja a lista de opções:

  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • App CAIXA Tem (para pessoas que não têm conta bancária na CAIXA e tenha conta poupança social digital aberta);
  • App CAIXA Trabalhador;
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.

 

Confira: Carteira de trabalho digital: confira o passo a passo para ter a sua

 

O que mudou com a Reforma Trabalhista?

Em 2017 ocorreu a Reforma Trabalhista e com ela muitas mudanças aconteceram. O seguro-desemprego também passou por mudanças, no entanto, foram pequenas alterações. 

Por exemplo, quando ocorre a demissão consensual, ou seja, quando a demissão ocorre em comum acordo entre empregado e empregador, o trabalhador passa a não ter direito de receber o benefício.

Antes da Reforma, independentemente da demissão (com exceção da justa causa), o trabalhador recebia o benefício, mesmo que tivesse feito um acordo com a empresa.

Outra mudança também foi a inclusão da cláusula em que diz ser ilícita a redução de alguns direitos trabalhistas seja por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. 

Seguro-desemprego 2024 – o que muda?

À medida que o salário mínimo é reajustado, o valor mínimo do seguro-desemprego também se ajusta. Dessa forma, estima-se que o salário mínimo para 2024 aumente de R$ 1.320 para R$ 1.412.

Veja todos os pontos abordados neste artigo

1. O que é seguro desemprego?

Uma ajuda d disponibilizada aos trabalhadores por um breve período de tempo.

2. Quem pode solicitar o seguro desemprego?

  • Profissionais com carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa;
  • Empregado doméstico demitido sem justa causa;
  • Trabalhadores que cursam programa de qualificação profissional com contrato suspenso em acordo com a empresa;
  • Pescadores que enfrentam proibições ou controles no período de pesca.
  • Pessoas resgatadas de locais de trabalho análogos à escravidão.

3.Qual a quantidade de parcelas do seguro?

A quantidade varia entre 3 e 5 parcelas.

4. Em quanto tempo posso receber meu seguro-desemprego?

Após 30 dias após a solicitação do benefício.

5. Por onde posso acompanhar a liberação do seguro-desemprego?

  • App Carteira de Trabalho Digital;
  • App CAIXA Tem (para pessoas que não têm conta bancária na CAIXA e tenha conta poupança social digital aberta);
  • App CAIXA Trabalhador;
  • Site do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207.

 

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Comentários 2 comentários

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Erivaldo Silva da paixão disse:

Fazer carteira de trabalho

Empregos.com.br disse:

Olá Erivaldo, tudo bem?

Para fazer a certeira de trabalho você pode fazer isso de forma online somente através do site do Governo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.

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