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Está prestes a sair do emprego, mas não sabe como funciona o acerto demissão? Calma, que esclareceremos todas as suas dúvidas! Esse processo varia de acordo com o tipo de demissão, que pode ser com justa causa, sem justa causa, ou até mesmo solicitada pelo trabalhador.
Explicaremos ao longo do texto as diferenças entre esses três tipos de demissão. Assim, ao finalizar a leitura do artigo, você já conhecerá todos os seus direitos ao sair da empresa. Fique com a gente e saiba tudo o que acontece durante esse processo.

Confira os tipos de acerto de demissão

Com justa causa

Tome muito cuidado com este tipo de demissão. Na demissão com justa causa, a pessoa perde praticamente todos os direitos trabalhistas. Ao ser desligado por justa causa, como o próprio nome diz, quer dizer que o trabalhador cometeu uma infração muito grave. Por este motivo, ele só sai da empresa com as verbas por direito adquirido, como é o caso das férias vencidas e do saldo de salário (se houver).

Sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o empregador não precisa justificar a demissão do seu funcionário. Neste caso, o ex-funcionário sai da empresa com todos os seus direitos garantidos. São eles:

  • aviso prévio, caso não tenha sido trabalhado;
  • 13º proporcional aos meses trabalhados;
  • férias vencidas, se houver, além de um adicional de 1/3 sobre elas, de acordo com o previsto pela CLT;
  • se houver, descanso semanal remunerado (DSR), comissões, horas extras, gratificações, prêmios, adicional noturno;
  • valor do salário correspondente aos dias trabalhados durante o mês;
  • saque do FGTS com adicional de 40% do valor referente ao FGTS recolhido durante a vigência do contrato de trabalho, como forma de indenização;
  • seguro-desemprego;
  • direito a indenizações adicionais, caso elas estejam previstas em acordos coletivos de trabalho.

Quando o trabalhador pede demissão

Se você está pensando em pedir demissão da empresa em que trabalha, o primeiro passo será falar para o seu chefe e depois formalizar o pedido por meio de uma carta. Além disso, é preciso que o funcionário trabalhe por 30 dias de aviso prévio remunerado.
Caso não queira cumprir o aviso prévio, é importante ficar ciente que serão descontados os dias não trabalhados. O trabalhador terá direito, ainda, as férias e 13° proporcionais aos dias trabalhados, além do valor referente a eventuais horas extras realizadas na organização.

Saiba o que fazer após solicitar um acerto de demissão

O cálculo do acerto de demissão deve ser realizado pela empresa. Mas, como você pode ter certeza que ele foi feito da forma correta? Aposto que você já se fez essa pergunta, não é mesmo? O primeiro passo é conferir se todos os seus direitos constam nesse cálculo feito pela organização. Para verificar, sempre leve em conta se sua demissão foi sem justa causa, com justa causa ou solicitada por você. Depois, verifique os itens que citamos anteriormente no tópico relacionado a cada situação.
Após conferir o documento, veja se as horas extras, os adicionais de periculosidade, insalubridade e adicional noturno, se aplicáveis, estão inclusos nos cálculos. Caso encontre algum dado divergente, é necessário comunicar imediatamente a empresa para que os cálculos sejam refeitos e você não saia no prejuízo.
Agora, se todos os números apresentados pela organização estiverem certos, é preciso que se atente ao prazo estabelecido para o pagamento dos valores. De acordo com a legislação, é preciso que a empresa pague o acerto em até 10 dias, que são contados a partir do término do contrato de trabalho.
Agora que você já sabe como funciona o acerto demissão, que tal aprender um pouco mais sobre a entrevista de desligamento para ficar com ainda mais informações sobre o assunto? Muito bom, não é mesmo? Então, não deixe de conferir!

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