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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado com registro em carteira tem o direito a 30 dias de férias após completar o período de 12 meses na empresa, quando o cálculo de férias deve ser feito.
Caso a empresa não possa conceder as férias logo após esse período, ou o trabalhador optar por usufruir desse benefício em outro momento — o que é possível —, a organização precisa liberar o empregado para as férias nos 11 meses seguintes. Caso contrário, ficará sujeita a remunerar o trabalhador com o dobro do seu salário, mais adicionais.
Muitas pessoas ainda não sabem como fazer o cálculo de férias. Se esse é o seu caso, confira tudo o que você precisa saber neste post!

O que interfere no cálculo de férias?

O salário do trabalhador é a base para calcular o valor das férias. Dessa forma, cada período de férias está diretamente relacionado ao pagamento mensal que o colaborador recebe na empresa.
Também incidem no valor das férias as horas extras praticadas pelo empregado no período de 12 meses. Em caso de vencimentos com adicional por trabalho noturno ou insalubridade, esses valores devem constar no cálculo de férias.
Os funcionários ainda têm o direito de receber o acréscimo de 1/3 no salário. Esse direito é constitucional, portanto é obrigação da empresa pagá-lo.
Da mesma forma, deve-se considerar os descontos e impostos em folha. Do valor total recebido, o primeiro a ser deduzido é o INSS. Aqui também entra o imposto de renda, se for o caso.
É necessário verificar se o trabalhador escolheu vender parte das férias ou se usufruirá dos 30 dias que tem direito.

Divisão

O empregado pode optar por desfrutar o período de maneira parcelada, tendo um limite de três vezes ao ano, ou tirar os 30 dias corridos.

Venda das férias

É possível vender até 1/3 das férias. Para isso, o colaborador deve informar à empresa sobre a intenção 15 dias antes do período aquisitivo.
Assim, o funcionário trabalha os dias que vendeu e recebe por eles. Ou seja, além de receber o valor do salário mais 1/3 referente a 30 dias de trabalho, se ele vendeu 10 dias, quando ele retornar às suas atividades, receberá por esses dias trabalhados.

Afinal, como realizar o cálculo de férias?

Para você poder visualizar melhor como funciona a contabilização das férias, vamos aos cálculos!
Suponhamos que um colaborador com salário de R$2.000 tirou 30 dias de descanso remunerado:

  • salário: R$ 2.000;
  • + 1/3 de férias: R$ 2000 + R$ 2000/3;
  • + R$666,66 periculosidade;
  • + 1/3 periculosidade: R$ 222,22;
  •  – R$ 240 de INSS;
  • – R$ 39,20 de IR.

O valor devido será de R$ 3.276,35.
Como podemos perceber, não é difícil fazer o cálculo de férias no trabalho. Basta prestar atenção no valor do seu salário, adicionar 1/3 do valor mais os abanos e subtrair os descontos.
Se você gostou deste post sobre como fazer cálculo de férias de trabalho, confira também este sobre recessos coletivos descontados das férias!

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