
O seguro-desemprego é um benefício oferecido pelo governo, ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Com ele, o ex-funcionário recebe uma assistência temporária, para que possa se manter financeiramente após a saída não planejada da empresa.
Com o reajuste do salário mínimo de 2016, os valores mínimo e máximo do seguro-desemprego também mudaram. Em 2015, o valor mínimo de cada parcela era de R$ 788, e passou a ser R$ 880 neste ano. Já o valor máximo foi de R$ 1.386 para R$ 1.543.
QUEM TEM DIREITO AO SEGURO-DESEMPREGO EM 2016?
Segundo as novas leis para seguro-desemprego, a primeira solicitação só pode ser feita pelo profissional que trabalhou por, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão.
A segunda solicitação pode ser feita por quem atuou ao menos em 9 dos últimos 12 meses anteriores à dispensa. A partir da terceira solicitação, deve ter trabalhado nos últimos 6 meses. Para saber se você está habilitado a receber o seguro-desemprego 2016, acesse a Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
QUANTIDADE DE PARCELAS DO SEGURO-DESEMPREGO 2016
O número de parcelas a receber depende dos meses trabalhados. Eles não precisam ser consecutivos, ou seja, você pode usar os meses trabalhados em mais de uma empresa, desde que o total esteja dentro do período de referência citado acima.
Por exemplo, o trabalhador que vai retirar o seguro-desemprego pela primeira vez e trabalhou o mínimo de 12 dos 18 meses antes da demissão, tem direito a 4 parcelas. Se tivesse trabalhado por, no mínimo, 24 meses, teria direito a 5 parcelas.
Consulte a tabela completa que mostra o número de parcelas a receber em cada caso acessando este link do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
O valor de cada parcela do seguro-desemprego tem como base, além do tempo de trabalho, a média salarial dos últimos três meses anteriores à dispensa.
COMO RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO 2016?
O trabalhador deverá receber do antigo empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego. Duas vias desse formulário devem ser levadas aos postos de atendimento do MTE, como o SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, o SINE – Sistema Nacional de Emprego ou agências credenciadas Caixa.
Dependendo do posto de atendimento, a solicitação pode ser agendada online. Assim, o trabalhador sabe o dia e a hora exatos para fazer a solicitação, evitando filas e transtornos.
Seguro-desemprego Web
Os empregadores podem recorrer a meios digitais para preencher o Requerimento do Seguro-Desemprego, que antes era feito somente de forma manual.
PRAZO PARA O SEGURO-DESEMPREGO 2016
O trabalhador formal deve requerer o seguro-desemprego a partir do 7º dia da data de dispensa. Fique atento, você pode exceder o 120º dia. Para saber outros prazos e informações, acesse o site da Caixa Econômica Federal.
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