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Conheça as novas regras do seguro desemprego - Fonte Shutterstock

A nova regra do Seguro Desemprego entrou em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015. A partir de então o trabalhador que for demitido sem justa causa terá que comprovar os meses trabalhados, além de comprovar também os salários mensais recebidos para poder receber o seguro. A comprovação da quantidade de meses trabalhados passa a funcionar de forma diferente variando-se de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego.

O que muda com as novas regras do seguro desemprego?

A nova regra do seguro desemprego afeta aqueles que solicitam pela primeira e segunda vez. As regras permanecem praticamente as mesmas a partir da terceira solicitação. Na primeira solicitação do seguro desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pelo menos 18 meses trabalhados nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data em que foi dispensado.

Já na segunda solicitação o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego vale a regra anterior. Pois ela prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses, nos 36 meses anteriores.

Para receber quatro parcelas do seguro deve-se ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Já para receber cinco parcelas é preciso ter trabalhado por pelo menos 24 meses nos 36 meses anteriores. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

Requerimento online

Para o seguro desemprego é preciso fazer a comunicação de dispensa e o requerimento, mas agora, tudo isso é feito pela internet. Até então a empresa preenchia formulários em papel que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego.

No dia 30 de dezembro de 2014 a Medida Provisória 665 foi publicada. Dessa forma, mudou a Lei nº 7.998, de 11 de Janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro Desemprego.

A MP 665 altera o Art. 3º, sobre o direito à percepção do benefício e o Art. 4º, sobre os meses trabalhados e parcelas a receber. As alterações não se aplicam a quem já recebe, pois a lei não retroage.

Na antiga regra do seguro desemprego, para receber três parcelas o trabalhador deveria comprovar o vínculo empregatício de no mínimo 6 meses. E o máximo era de 11 meses, nos últimos 36 meses.

Quatro parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses. Cinco parcelas se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.

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