Férias coletivas são um período de descanso que pode ser concedido para toda a empresa, ou para alguns departamentos específicos. Elas são uma forma de diminuir os custos operacionais em períodos pouco produtivos e permitir que pelo menos parte da equipe aproveite seu período de férias ao mesmo tempo. Esse período de descanso coletivo pode ocorrer em qualquer época do ano, mas geralmente, algumas empresas optam pelas últimas semanas de dezembro.
É importante saber que conceder férias em conjunto é uma opção do empregador, ou seja, não é opção do colaborador aceitar ou não. Porém, é necessário que a empresa cumpra algumas regras de acordo com a legislação brasileira.
Por isso, o RH tem um papel fundamental nesse processo, pois além de ajudar com a escolha das datas, deve cuidar de todas as etapas, como comunicação, cálculo de férias e fazer as devidas anotações na carteira de trabalho.
Entenda o que são as férias coletivas e como funciona
As férias coletivas de acordo com o Artigo 139 da CLT é concedida para todos os empregados de uma empresa ou de um determinado departamento. Além de beneficiar os funcionários, a empresa também pode usar como forma estratégica para diminuir os custos operacionais. Dessa forma, a organização pode escolher um período que seja menos produtivo e fornecer as férias para os colaboradores como forma de controle de gastos.
De acordo com as regras da CLT, as empresas não são obrigadas a oferecer as férias coletivas e isso é uma decisão de cada organização.
A lei diz ainda que:
- 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.
Para tomar essa decisão, a diretoria, juntamente com o RH e lideranças de departamentos devem entender qual o melhor período caso decidam interromper o seu funcionamento em uma determinada épocaa. Como dito, isso pode ser usado como forma estratégica, então, a empresa precisa entender se a pausa se aplica para todos ou apenas setores específicos.
O que deve ser feito para comunicar as férias coletivas
É comum ver empresas utilizando esse recurso no final do ano, mas vai depender de vários fatores, como a sazonalidade ou tipo de segmento da empresa. Tem empresa que pode optar por férias no meio do ano ou outro mês que não seja tão movimentado. Por isso, a participação da liderança de cada setor é importante para ajudar a avaliar o cenário e chegar na melhor solução.
Nesta decisão, os demais funcionários não participam. Sendo assim, quando a decisão é tomada, cabe à empresa formalizar e comunicar todos os funcionários com antecedência.
Para isso, é necessário disponibilizar o aviso para os colaboradores, seja por e-mail ou fixar um cartaz com o aviso em um local acessível para todos. Aqui entra a responsabilidade de uma comunicação interna clara e objetiva, apostando nos melhores recursos para que todos sejam avisados do recesso. Neste comunicado, não podem faltar informações como:
- Período das férias (quantidade de dias do recesso)
- Data de início das férias e volta ao trabalho;
- Qual setor será beneficiado (caso nem todos participem);
- Orientações sobre a remuneração.
Regras
Além disso, o RH precisa tomar algumas precauções. Por exemplo, é necessário que a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia seja informada 15 dias antes de iniciar o período das férias, assim como o sindicato da categoria. Outro ponto importante é que é preciso fazer as devidas anotações na carteira de trabalho de todos os funcionários e realizar o envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Esse é o mesmo processo realizado quando o funcionário sai de férias individuais.
As férias coletivas podem contar com 30 dias corridos ou ser dividida em 2 partes e a regra pede que cada uma dure no mínimo 10 dias. Essa também é uma decisão da empresa e caso seja dividida em 2 partes, geralmente a primeira parte é de férias coletivas e a segunda a empresa deixa disponível para o colaborador sair de férias individual. É importante ressaltar que isso pode variar de acordo com cada empresa.
Remuneração no período de férias, veja como fica
Embora tenha um nome diferente, quando se trata de remuneração as férias coletivas são iguais às férias normais. Por exemplo, é preciso adicionar ao salário convencional um abono de ⅓. Além disso, deve ser feito o cálculo de férias de acordo com o período de descanso concedido.
Esse pagamento também deve conter as deduções e acréscimos referentes a INSS e FGTS, além de gratificações e adicionais caso o funcionário tenha direito. Assim como as férias normais, o pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias coletivas.
Como ficam as férias individuais?
O saldo das férias individuais é afetado quando a empresa oferece férias coletivas. Por exemplo, se o período de descanso coletivo é de 20 dias, ainda restam 10 dias de férias para cada colaborador. Logo, o funcionário também recebe o valor equivalente a esses 10 dias de férias.
Dessa forma, o funcionário pode escolher quando tirar esse segundo período ou negociar, uma prática muito comum é “vender as férias”. Sendo assim, é preciso estar alinhado com as regras da legislação trabalhista, em que é permitido vender apenas um terço das férias.
Veja, se o funcionário tem direito a 30 dias de férias, mas deseja vender, neste caso ele só pode vender 10 dias e tirar 20 dias de descanso.
Para o cálculo de férias em que o profissional decidiu vender, o RH precisa considerar:
- pagamento de férias;
- ⅓ de adicional de férias (no mínimo);
- 10 dias trabalhados a mais;
- adicional noturno, insalubridade, hora extra (caso o funcionário tenha direito a receber).
Para cálculo de férias coletivas (sem venda) o cálculo é igual ao das férias normais, veja um exemplo:
- salário base – R$4.500;
- valor por dia – R$150,00 (4500/30);
- valor referente a 10 dias: R$1.500;
- ⅓ constitucional: R$1.500 (10 dias) + R$500 (⅓ de R$1.500) = R$2.000
Quem o RH deve considerar para participar das férias coletivas?
Todos os colaboradores da empresa têm direito a férias coletivas. Inclusive os colaboradores que ainda não completaram os 12 meses de empresa, mas para isso, o cálculo de pagamento será proporcional à quantidade de dias de férias a que esse funcionário terá direito.
No caso de funcionários afastados, eles não tiram férias coletivas. Ou seja, colaboradores com trabalho interrompido por:
- licença-maternidade;
- auxílio-doença;
- licença remunerada.
Eles só poderão participar em casos em que a rescisão do contrato de trabalho finalize antes das férias coletivas começar. Aí sim, elas poderão participar do descanso coletivo.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista, algumas mudanças aconteceram, como a participação de menores de 18 anos e maiores de 50 anos de idade. Antes da Reforma, funcionários que se enquadram nessas idades não participavam do fracionamento de férias. Ou seja, eles tiravam 30 dias de férias, mesmo que o período oficial fosse menor. Agora, todos participam desse fracionamento.
Outro ponto importante é que o início das férias não pode ocorrer dois dias antes de algum feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
Funcionário pode escolher quando tirar férias coletivas?
O período de férias coletivas é a empresa que decide, sendo assim, nenhum funcionário pode escolher qual a data é melhor. Como decisão da empresa, o funcionário deve cumprir o que for determinado. Quando as férias são fracionadas, o funcionário pode escolher quando usar os dias restantes.
Dessa forma, não basta apenas decretar férias para todos os colaboradores. É preciso seguir regras específicas para não cometer erros que possam gerar multas ou mesmo processos trabalhistas.
Portanto, é papel do RH e do DP organizar a escala de setores que poderão entrar de férias coletivas para que outras áreas da empresa não fiquem defasadas. E, para isso, é fundamental fazer um acompanhamento de perto.
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