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Aposentadoria: 20 perguntas e respostas sobre a reforma da Previdência| Fonte: Shutterstock

A reforma da Previdência é um tema importante, que afeta diretamente a vida e a rotina de todas as pessoas que ainda não se aposentaram, sejam elas do setor público ou privado. Muitas mudanças serão aplicadas pela proposta, alterando a idade mínima, o cálculo do benefício, o tempo de contribuição, alíquotas e mais. São várias as perguntas sobre aposentadoria que todos têm.
Diante da importância de entender como funcionarão as alterações da reforma, bem como quais serão as pessoas atingidas por ela, desenvolvemos este artigo que traz as respostas para as principais dúvidas sobre a reforma da Previdência. Confira!

1. No que exatamente consiste a reforma da Previdência?

O governo federal enviou, em dezembro de 2016, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso com o objetivo de modificar as regras de pensões por morte e aposentadorias concedidas pela Previdência Social.
Entretanto, após ela não ter sido aprovada, o Ministro da Economia do governo Bolsonaro, Paulo Guedes, desenvolveu um novo texto com diferentes regras em 2019. O texto foi apresentado ao Congresso Nacional e ainda será bastante debatido antes de virar lei.

2. Há mudanças em relação à idade?

Atualmente, a soma do período de contribuição (em anos) e da idade deve resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. O novo texto impõe a idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para mulheres. É possível se aposentar a partir dos 35 anos de contribuição (homem) e dos 30 (mulher), mas é importante saber é preciso ter a idade mínima para se aposentar por contribuição.

3. Qual será o tempo mínimo de contribuição?

Sim. O período mínimo de contribuição, que hoje é de 15 anos, aumentará para 20 anos, o que também valerá para os aposentados rurais.

4. Quem será atingido pela reforma?

A regra valerá para todos os homens e mulheres que ainda não se aposentaram, bem como para os trabalhadores rurais. Em relação aos militares, suas regras serão discutidas separadamente.

5. Como funciona a regra de transição?

São três regras de transição, e o contribuinte deve escolher qual deve ser aplicada. Entenda cada uma delas abaixo.
Para quem está a dois anos de se aposentar, terá a opção de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras atuais, porém, deverá pagar um pedágio de 50% sobre o período que falta para se aposentar. Por exemplo: se falta 1 ano para se aposentar, deverá contribuir por 1 ano e seis meses; se faltarem 2 anos, o total será de três.

Uma das regras de transição prevê que serão acrescentados seis meses de contribuição mínima a cada ano. Em 2021, a idade mínima será de 61 para homens e 57 para mulheres, aumentando a cada ano até chegar a 65 (em 2027) e 62 anos (em 2031).
A terceira opção na regra de transição é aposentar por pontos, que altera a atual regra de somar a idade com o tempo de contribuição. A pontuação atual é de 86 pontos para mulheres e 96 para os homens. Com a reforma, será acrescido um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres (2033) e 105 para homens (2028). De forma geral, a pontuação funcionará da mesma forma que antes, sendo expandido somente o resultado final da somatória da idade e tempo de contribuição.

6. A pessoa atualmente aposentada terá mudanças no seu benefício?

Não. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.

7. A pessoa que tem idade e tempo de contribuição para se aposentar, mas não se aposentou, perderá o benefício?

Não. As pessoas que já atingiram os requisitos mínimos para se aposentar — ou que atingirem antes da vigência da reforma —, porém ainda não o fizeram, poderão se aposentar pelas normas atuais. Isso vale tanto para as aposentadorias por idade quanto por tempo de contribuição.

8. Como será o cálculo do benefício de aposentadoria?

Quem preenche os requisitos mínimos para se aposentar receberá 60% do benefício, valor que será aumentado em 2% a cada dois anos até chegar a 100% após contribuir por 40 anos. Antes da reforma, o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais altos.

9. Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?

Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 20 anos (período mínimo), ela teria direito a 60% do benefício. Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 40 anos.

10. Quais as principais mudanças na pensão por morte?

São duas regras diferentes que ditam o recebimento da pensão por morte:

  • Valor pago é limitado a 50% por família, mais 10% por dependente. Por exemplo: uma viúva sem filhos recebe 60% do pagamento; se ela tivesse filhos, receberia 70%. O limite do recebimento é de 100%.
  • Na hipótese de morte por acidente de trabalho, doenças profissionais ou de trabalho, o valor do benefício será sempre 100%.

11. Como ficaria o valor pago aos viúvos?

Os valores pagos aos viúvos passarão a ser de 60% do valor do benefício recebido, somando-se 10% para cada dependente do casal. Conforme os filhos completam a maioridade, seus 10% são reduzidos do valor da pensão. As regras valem tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do público.

12. Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?

É possível receber pensão por morte e aposentadoria simultaneamente, mas há um limite em relação ao benefício de menor valor. O beneficiário receberá 100% do benefício de maior valor, mais uma porcentagem variável do segundo, dependendo do seu valor, seguindo a tabela:

  • 80%, se o benefício for de até 1 salário mínimo;
  • 60%, se for entre 1 e 2 salários mínimos;
  • 40%, se for entre 2 e 3 salários mínimos;
  • 20%, se for entre 3 e 4 salários mínimos;
  • 0, se for acima de 4 salários mínimos.

13. O que muda nos benefícios dos servidores públicos?

No regime próprio dos servidores públicos, será preciso atingir as idades mínimas da regra de transição e o tempo de contribuição será de 35 anos para homens e 30 para mulheres, sendo preciso 20 anos de tempo o serviço público e cinco anos no cargo em que se encontram.
A integralidade do salário será mantida para os servidores que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003, mas ainda devem se aposentar pela idade das regras novas. Se o ingresso foi depois dessa data, o servidor continuará recebendo 100% da média de contribuições. Os servidores que adotarem a Previdência complementar continuarão tendo o benefício limitado ao teto do INSS.

14. O que muda na contribuição do trabalhador rural?

Após a reforma, os trabalhadores dos setores rurais contribuirão obrigatoriamente para a Previdência Social para ter direito à aposentadoria. Cada unidade familiar — trabalhador rural, seu cônjuge ou companheiros, filhos maiores de 16 que exerçam atividade total e sem empregados permanentes — contribuirá com o mínimo de R$ 600 anuais.

15. A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?

Pelas regras atuais, exige-se a idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, bem como a comprovação de atividade rural por, no mínimo, 15 anos. Após a reforma, os trabalhadores rurais de ambos os sexos deverão ter a idade mínima de 60 anos e 20 anos de contribuição.

16. De forma geral, o que mudou no plano apresentado pelo novo governo?

Atualmente, a Previdência possui um modelo de repartição em sua estrutura, no qual os trabalhadores ativos e os empregadores contribuem para o pagamento dos aposentados e pensionistas, enquanto cabe ao Estado assumir os valores restantes, caso necessário.
Esse modelo é insustentável, visto que a população idosa está aumentando e os gastos públicos multiplicam a cada ano. Na reforma, será proposto o modelo de capitalização. Aqui, os trabalhadores ativos contribuem para contas individuais, que serão sua aposentadoria, funcionando como uma espécie de poupança.

17. Quais são as novas alíquotas de contribuição?

Hoje, os contribuintes da iniciativa privada contribuem com uma alíquota de 8%, 9% ou 11% sobre o rendimento, dependendo dos valores de seus salários. A reforma prevê uma redução das alíquotas de contribuição para os trabalhadores que recebem salários com valores mais próximos do mínimo, sendo de 8% para 7,5%.
Mas a principal alteração é que servidores públicos que recebem remuneração acima do teto do INSS — atualmente de R$ 5.839,45 — contribuirão com alíquotas maiores. Assim, os indivíduos que recebem acima de R$ 39 mil mensalmente poderão contribuir com até 16,79%.

18. Como fica a aposentadoria para professores?

A idade mínima de 60 anos será estabelecida tanto para homens quanto para mulheres. Para professores do setor privado, será necessário 30 anos no tempo de contribuição. Já para os do setor público, também há o tempo de contribuição de 30 anos, porém exigidos pelo menos 10 anos no serviço público.

19. Como fica a aposentadoria de policiais e agentes penitenciários?

Para policiais civis e federais e agentes penitenciários e socioeducativos, a idade mínima para se aposentar será de 55 anos para ambos os sexos, porém os homens devem contribuir por 30 anos, 20 deles na função de policial; enquanto as mulheres devem contribuir com 25 anos, sendo 15 na função de policial ou 20 na de agente.

20. Quais são as mudanças para políticos em cargos eletivos?

Os políticos devem seguir as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, incluindo idade mínima, tempo de contribuição, alíquota de contribuição e até mesmo o teto do INSS. Os deputados federais e senadores que atualmente se aposentam com 60 anos de idade e têm 35 anos de contribuição terão de se ajustar à regra geral de idade.
Após respondermos às principais perguntas sobre a aposentadoria, percebemos que seu objetivo é economizar gastos para equilibrar as contas públicas. Por essa razão, a reforma afetará todos os trabalhadores, tanto do setor público quanto do setor privado, assim como os políticos.
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