Carreiras | Empregos

Reajuste do seguro-desemprego 2023: confira novos valores| Fonte: Shutterstock

Esse é um benefício que é disponibilizado para o trabalhador contratado em regime CLT e foi dispensado sem justa causa. Com o reajuste do salário-mínimo em 2023 para o valor de R$ 1.302, outros benefícios também passaram por mudanças. Agora, o trabalhador que antes poderia receber parcelas do seguro de até R$ 2.106,08 (valor antigo), pode receber parcelas com o valor máximo de até R$ 2.230,97 (valor atual). Isso representa um aumento de R$ 124,89. Para entender melhor sobre essas mudanças, vamos explicar quais são os novos valores e quais são os requisitos para solicitar o seguro-desemprego.

Confira os novos valores do seguro-desemprego

Quando o trabalhador é demitido, sem justa causa, tem o direito a receber o benefício. O valor e a quantidade das parcelas podem variar de acordo com o tempo de trabalho e a média salarial dos últimos 3 meses antes da demissão do funcionário.

Veja abaixo como funciona os valores:

 

Salário médio Valor da Parcela
Até R$ 1.968,36   O salário médio é multiplicado por 0,80 (80%)
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93  Multiplica o valor por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93  A parcela será de R$ 2.230,97 

 

É importante ressaltar que a parcela do benefício não pode ser menor que o salário mínimo vigente (R$ 1.302).

Quantidade de parcelas

O trabalhador tem direito de receber entre 3 a 5 parcelas, e a quantidade vai depender do tempo de trabalho exercido na empresa. Por exemplo:

  • 6 meses – 3 parcelas;
  • 12 meses – 4 parcelas;
  • 24 meses – 5 parcelas.

Regras para receber o benefício

Se você quer solicitar o seguro-desemprego, precisa se atentar a algumas regras:

 

  1. Se for a 1ª vez que está solicitando o benefício, é preciso ter a carteira assinada e ter atuado na empresa por no mínimo 12 meses em regime CLT. 
  2. Caso seja a segunda vez, é preciso ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de demissão.
  3. A partir da 3ª vez e demais solicitações, a regra pede que o tempo mínimo de trabalho na empresa seja de 6 meses.

 

Além desses pontos, também existem outros detalhes importantes para fazer a solicitação do benefício. Ou seja, o trabalhador precisa estar enquadrado em alguns casos para conseguir fazer a solicitação.

Por exemplo, pode receber o benefício quem foi demitido sem justa causa, mesmo quando há dispensa indireta. A dispensa indireta ocorre quando há falta grave do empregador sobre o empregado, por isso, configura como rompimento do vínculo por parte do trabalhador. 

Se você participou de algum programa de capacitação profissional oferecido pelo empregador e por isso, precisou suspender o contrato, também tem direito.

Além disso, também tem direito o pescador profissional durante o período de defeso. Isso significa quando a pesca não é permitida, em razão de proteger os animais. E o trabalhador que foi resgatado da condição semelhante à de escravo também pode fazer a solicitação do benefício.

Veja como solicitar o seguro-desemprego

Existem algumas formas que você pode utilizar para conseguir fazer a solicitação do benefício. Confira abaixo:

  • Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE), entre outros postos credenciados pelo Ministério da Economia.
  • Solicitar de forma remota através do aplicativo da carteira de trabalho digital, que está disponível para versões Android e iOS. Ou se preferir, pelo site gov.br.

Atenção: No atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho é preciso fazer o agendamento prévio pelo telefone 158.

Documentos necessários

  • carteira de trabalho;
  • termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • extrato do FGTS;
  • requerimento do seguro-desemprego ou a comunicação da dispensa que são fornecidos pela empresa da qual foi demitido;
  • CPF;
  • número do PIS;
  • identificação de inscrição no PIS/Pasep;
  • documento com foto, como RG ou carteira de motorista;
  • comprovante de residência.

Prazo para solicitar o benefício

Um ponto muito importante que todo trabalhador precisa saber, é sobre o prazo para fazer a solicitação do benefício. Sendo assim, o tempo pode variar de acordo com a categoria que o trabalhador se encontra. Por exemplo:

  • O profissional com carteira assinada pode fazer o pedido entre 7 e 120 dias após a data de demissão.
  • Empregado que teve o contrato suspenso para qualificação, pode fazer a solicitação do seguro-desemprego durante a suspensão do contrato.
  • Pescador pode fazer a solicitação durante o período de defeso em até 120 dias do início da proibição.
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo tem até 90 dias para fazer o pedido.

Após a solicitação do pedido do benefício, o trabalhador deve aguardar 30 dias para receber a primeira parcela.

Principais dúvidas sobre seguro desemprego

Quem trabalha na modalidade PJ pode receber seguro desemprego?

Isso vai depender de alguns casos. Tem direito a receber seguro-desemprego o trabalhador com carteira assinada (CLT) e que também é microempreendedor individual (MEI). Além disso, é preciso que o trabalhador comprove não ter renda suficiente para conseguir se sustentar.

Empregada doméstica tem direito ao benefício?

Sim, as regras para empregadas domésticas tem base no artigo 26 da Lc nº 150. Mas para receber, é necessário estar enquadrado nas seguintes regras:

  • For inscrita como empregada doméstica na Previdência Social; 
  • Trabalhou por ao menos 15 meses nos últimos dois anos; 
  • Possui como empregado doméstico ao menos 15 contribuições ao FGTS; 
  • Não está recebendo outro auxílio, como pensão por morte ou auxílio-doença; 
  • Não tem renda própria. 

Quantas vezes posso pedir o seguro desemprego?

O trabalhador tem direito de fazer o pedido sempre que houver ruptura de vínculo empregatício. Lembrando que é necessário que seja em regime CLT, a demissão precisa ser sem justa causa e respeitando o prazo de trabalho para fazer a solicitação do benefício.

Posso acumular o seguro-desemprego com outros benefícios?

Não é possível acumular o valor do seguro-desemprego com qualquer outra ajuda beneficiária.

Quais motivos podem me fazer perder o seguro desemprego?

  • Comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • Comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
  • Admissão do trabalhador em novo emprego;
  • Falecimento do beneficiário.

Para mais informações sobre carreiras, direitos trabalhistas e benefícios, continue acompanhando as matérias do nosso blog! Quer aproveitar as oportunidades e conhecer as vagas disponíveis em nosso site? Clique aqui e faça o seu cadastro.

Avalie:

Comentários 2 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FLAVIA DA SILVA SANTOS disse:

Eu pedi demissão do meu trabalho . E fiquei na empresa 1 ano , três meses e 17 dias eu tenho como receber o seguro desemprego .

FLAVIA DA SILVA SANTOS disse:

Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego ..