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O que são licenças trabalhistas, quais são os tipos, para que servem e quando podem ser tiradas pelo funcionário(a)?

Muito obrigado pela atenção.
Pedro Henrique

 

Resposta
Caro Pedro Henrique,

A licença trabalhista pode ser definida como a falta ao serviço sem prejuízo do salário ou de benefício do INSS.

As mais comuns estão relacionadas na CLT, especialmente no art. 473:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo
do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de
Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por um dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana (hoje 5 dias);

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar
eleitor, nos termos da lei respectiva.

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço
Militar referidas na letra “c” do artigo 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto
de 1964 (Lei do Serviço Militar).

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame
vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a
juízo.

Também tem a licença maternidade (120 dias), os primeiros 15 dias de
afastamento por motivo de doença comprovada, sem olvidar as férias de 30
dias, que só podem ser usufruídas depois de completar um ano de trabalho.

Essas são as licenças previstas na lei.

Atenciosamente,

DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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