Carreiras | Empregos

Olá Dr. Drausio Rangel! Meu esposo trabalha em uma empresa que faz instalação e manutenção de portão eletrônico, interfone e câmeras. A função dele era de “serviço geral”. De tanto cobrar da empresa uma mudança na função, agora foi colocado na carteira “ajudante”, somente, sendo que ele vai para a rua e faz as funções de trabalho como um técnico, mas não tem essa classificação profissional na carteira. Minha pergunta é: A empresa não teria que mudar o cargo dele para “técnico” ou pelo menos “ajudante técnico”. Ele pode buscar os direitos? Desde já agradeço sua atenção.
Elza Conceição da Cruz Gutierrez
Rio de Janeiro – RJ
Resposta
Prezada Elza,
O cargo existente na Carteira de Trabalho precisa corresponder às funções desempenhadas na prática. No caso, inicialmente precisa ser averiguado junto com a empregadora se a nomenclatura constante na CTPS corresponde a realidade dos fatos, já que consta somente a expressão “Ajudante”. Persistindo dúvidas, o empregado poderá consultar o Sindicato dos Trabalhadores da categoria que avaliará a situação e orientará sobre as medidas que poderão ser praticadas. É a nossa recomendação.
Boa sorte!
Consultoria Drausio Rangel

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