Carreiras | Empregos

O ano 2000 promete estar voltado para Recursos Humanos e a Área Trabalhista, até em razão da forte pressão do empresariado, castigado com a alta carga tributária do setor e com aumentos de passivos trabalhistas. Já no último trimestre do ano passado tivemos a notícia da alteração dos procedimentos atinentes ao FGTS, mas até agora o projeto ainda não tomou corpo. A equipe de estudiosos envolvidos no projeto do fundo de garantia é de extrema competência, portanto não há porque alarmar-se sem que tenhamos algo de concreto nas mãos.
Em relação ao “Pacotão Trabalhista”, o presidente Fernando Henrique Cardoso sanciona uma série de projetos anteriormente aprovados pelo Congresso que irão flexibilizar as relações de trabalho, e que “pretendem criar um diálogo saudável e amplo entre empregados e empregadores”. Dois projetos são vistos como instrumentos conciliadores de conflitos e redutores (inibidores?) de passivos trabalhistas:
Um estabelecendo a criação de comissões de conciliação prévia nas empresas, e outro estabelecendo o rito sumaríssimo na Justiça do Trabalho. Quanto ao projeto das comissões, este funcionará como mecanismo de discussão entre trabalhadores e as empresas/empresários, reduzindo a demanda de reclamações trabalhistas e conseqüentemente a quantidade excessiva de processos nas Juntas. Essas comissões, contudo, serão organizadas nas empresas, facultativamente, e sua formação ainda será deliberada pelos empregados e empregadores, de comum acordo.
Entretanto, caso o consenso das partes seja pela implantação destas comissões, será inevitável que os conflitos sejam primeiramente dirimidos por estas, antes dos pleitos na Justiça do Trabalho. E, na hipótese dos conflitos não serem solucionados pelas comissões, aí sim é que a questão poderá ser submetida à Justiça do Trabalho. O projeto que cria o rito sumaríssimo pretende agilizar as decisões na Justiça do Trabalho, podendo ser adotado nos casos de ações cujos valores atinjam até 40 salários mínimos.
Nesta questão, cabe a expressão “já não era sem tempo”. Projeto extremamente saudável e muito aguardado, que reduzirá a quantidade excessiva de processos nas Juntas de Conciliação e Julgamento, hoje “abarrotadas” e ineficazes. Pergunta-se: “As empresas terão de amargar alguma estabilidade dos membros das comissões, mesmo sendo sua implantação facultativa? O sindicato terá representatividade nesta comissão? A quantidade dos membros representativos dessas comissões será estabelecida em relação ao porte da empresa? No rito sumaríssimo não estaria a limitação do valor abaixo do desejado, “perdendo-se” assim no quesito de redução da quantidade de processos nas juntas?
A estas e outras perguntas que vêm à baila hoje, as respostas somente virão quando o projeto passar do estágio das elucubrações e ser promulgada a lei. Outro destaque do “Pacotão Trabalhista” são as reformas nos direitos sociais consagrados pela Constituição Federal de 1988 (art. 7º). O triângulo capital-trabalho-mercado tem que estar atento à produção de trabalho, e conseqüente produção de recursos, e não somente levantar-se a bandeira dos direitos dos trabalhadores, afinal o empresário também é trabalhador… e seu “patrão” é o cliente; e não somente o vértice deste triângulo encabeçado pelos empregados assalariados.
Cabe uma última observação: Os empresários precisam urgentemente conscientizarem-se de que inovar é preciso, mas de forma muito responsável e estrategicamente amparados. E mais, estarem atentos para essas mudanças, e terem as soluções administrativas adequadas para encarar o que o Governo pretende colocar em prática: “Pacotão 2000”.
Fonte: Deise Neves Botelho Rezende, sócia-gerente da Consultoria Trabalhista da Oliveira Neves e Fagundes Associados

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