por Camila Micheletti
Sociedade Civil, Mercantil ou Firma Individual? Cada tipo de empresa tem uma característica específica e serve para um determinado fim, é importante você se informar sobre cada uma delas e ver onde está inserido o seu empreendimento. O processo de abertura de empresa, em linhas gerais, é igual em todo tipo de atividade, o que difere são as categorias de sociedades existentes. Se você ainda não tem, o ideal é contratar a assessoria de um contador para lhe auxiliar neste processo.
Uma empresa pode ser constituída como Sociedade Civil, Mercantil ou Firma Individual. Um estabelecimento que vá trabalhar como prestadora de serviços será uma sociedade civil e terá o seu contrato social registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto uma empresa mercantil, que poderá ser uma sociedade ou firma individual, constituída com o objetivo de exercer atividades comerciais ou industriais, ou comércio e indústria, terá o seu contrato social registrado na Junta Comercial.
Confira as características e documentos necessários para estar legalizando cada uma delas:
A Sociedade Civil é constituída com o objetivo social de prestação de serviços e deve ser composta de no mínimo 2 (dois) sócios. O seu registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e deverá seguir os seguintes passos:
- Definir a razão social e solicitar busca de nome nos Cartórios de Registro Civil de Pessoa Jurídica do Município (no município de São Paulo são dez), eleito o Cartório o mesmo providenciará a busca em todos os demais. Para esta busca é cobrada uma taxa
- Elaborar o Contrato Social em 4 (quatro) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios, testemunhas e vistada por um advogado, todas as assinaturas deverão ser reconhecidas. Quando a atividade exigir a presença de um profissional habilitado, o contrato deverá ser encaminhado, antes do registro em cartório, para a averbação no Conselho Regional da categoria
Documentos que devem ser entregues junto com o Contrato:
- Fotocópia autenticada do RG, CPF e comprovante de endereço dos s ócios
- Fotocópia autenticada dos sócios
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (quando for o caso). O formulário será fornecido pelo próprio cartório
Você precisa pagar uma taxa para o registro da empresa, cujo valor é proporcional ao capital da empresa. Após cinco dias, aproximadamente, as vias do contrato serão devolvidas e deverão ser encaminhadas ao Posto da Receita Federal ao qual a sociedade for subordinada.
Documentos Exigidos pela Receita Federal para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ:
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida (emitido automaticamente através do programa CNP, fornecido pela Receita Federal)
- Fotocópia autenticada do Contrato Social, devidamente registrado
- Fotocópia autenticada do CPF, RG e comprovante de endereço dos sócios
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, que compõe o programa do CNPJ, fornecido pela Receita Federal
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede
Documentos exigidos para a inscrição junto à Prefeitura:
- Entregar em duas vias a Guia de Dados Cadastrais (GDC), para obtenção do CCM
- Original e fotocópia do CNPJ e do contrato social registrado em cartório
- Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede
- Fotocópia autenticada do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório
- Livros Fiscais modelos 51 e 57
- Junto com a liberação do C.C.M., você deve entregar a guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), de posse desta documentação deverá ser providenciado o alvará de funcionamento junto à Prefeitura Municipal
- Quem é pessoa física caracterizada como profissional liberal ou autônomo, que preste serviços individualmente, necessita apenas de registro na Prefeitura do Município em que irá exercer suas atividades
Para a constituição de uma Sociedade Mercantil:
A Sociedade Mercantil é aquela constituída por duas ou mais pessoas, cuja atividade poderá ser industrial ou comercial, ou comércio e indústria. O seu registro é feito na Junta Comercial e deverá seguir os seguintes passos:
- Uma vez escolhido o tipo de empresa, o próximo passo consiste em escolher o nome ou denominação social da empresa e fazer o pedido de busca, junto a Junta Comercial. Esta busca é realizada mediante o pagamento de uma taxa
- Elaborar o Contrato Social em 3 (três) vias, todas as folhas deverão ser rubricadas e a última folha deverá ser assinada pelos sócios, testemunhas e vistada por um advogado. Este contrato deverá ser entregue na Junta Comercial, juntamente com a documentação. No Estado de São Paulo foi criado o Cadastro Eletrônico que substituiu todos os formulários normalmente entregues à Junta Comercial para registro de uma empresa mercantil (sociedade mercantil e firma individual). O programa poderá ser obtido gratuitamente neste site
Juntamente ao contrato deverão ser entregues os seguintes documentos:
- Ficha de Cadastro – modelos 1 e 2
- Requerimento Padrão (capa da Junta) e protocolo
- Declaração de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme enquadramento definido no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Lei nº 9.841/99
- Fotocópia autenticada do CPF, RG e comprovante de residência dos sócios (conta de luz, com no máximo 60 dias da data)
- Fotocópia autenticada do IPTU, do imóvel sede da firma
Recolhimento das taxas devidas:
R$ 54,00 – para Sociedade Mercantil (no Estado de São Paulo) e R$ 24,00 – para Firma Individual (no Estado de São Paulo)
Firma Individual:
A exploração de uma atividade comercial e/ou industrial por uma única pessoa física, caracteriza uma Firma Individual. Confundi-se dessa maneira, a figura da pessoa física com a da pessoa jurídica e essa pessoa física obtém lucro através da comercialização de mercadorias e não na prestação de serviços. Um detalhe importante é que na nossa legislação não existe a figura da firma individual prestadora de serviços. A pessoa física que decide exercer a atividade mercantil sozinha, responde ilimitadamente pelos compromissos assumidos no mercado, comprometendo, inclusive, os seus bens pessoais.
O processo de registro de uma Firma Individual na Junta Comercial segue os mesmos passos de uma sociedade mercantil, diferenciando-se apenas quanto ao contrato social , pois uma firma individual não elabora um contrato, mas sim preenche uma Declaração de Firma Individual que, poderá ser adquirida em uma papelaria. No Estado de São Paulo, essa declaração será preenchida no próprio Cadastro Eletrônico, recentemente implantado. O registro da Empresa Mercantil na Junta Comercial leva em média 5 dias úteis
Documentos Exigidos pela Receita Federal, para a Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ :
- Documento Básico de Entrada do CNPJ, em duas vias, assinado pelo Representante Legal, com firma reconhecida (emitido automaticamente através do programa CNPJ, fornecido pela Receita Federal)
- Fotocópia autenticada do Contrato Social, devidamente registrado
- Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios
- Preenchimento da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, Quadro de Sócios e Ficha Complementar, que compõe o programa do CNPJ, fornecido pela Receita Federal
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede
Conforme definido pela Instrução Normativa n.º 2, de 02.02.2001, da Secretaria da Receita Federal, os atos de inscrição e alteração de empresas, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), serão realizados através do site da Receita e a documentação acima relacionada deverá ser enviada à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte por meio do SEDEX, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. O registro no CNPJ leva em média 15 dias úteis e, não existe nenhuma taxa.
Passos para inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado:
A inscrição na Secretaria da Fazenda do Estado é necessária às empresas mercantis contribuintes do ICMS e deverá ser feita junto ao Posto Fiscal da jurisdição do estabelecimento. Em São Paulo a inscrição somente poderá ser feita através da Internet, utilizando o Posto Fiscal Eletrônico. O sistema pede os dados do contador responsável, portanto é bom tê-los em mãos.
Para a inscrição serão solicitados os seguintes documentos:
- Declaração Cadastral (DECA) em 5 vias
- Declaração para Codificação de Atividade Econômica (DECAE)
- Folha de codificação que acompanha a DECAE
- Livro Modelo 6
- Original e fotocópia autenticada do Contrato Social registrado na JUCESP e do CNPJ da empresa
- Fotocópia autenticada do RG e CPF e comprovante de residência dos sócios ou titular de firma individual
- Fotocópia autenticada do IPTU da sede, ou contrato de locação do imóvel devidamente registrado em cartório
- Alvará da Vigilância Sanitária, quando se tratar de atividades relacionadas à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, farmacêuticos, etc
- Licença do órgão estadual de fiscalização das atividades industriais
- Pagamento da taxa de inscrição
Dados básicos para solicitação de inscrição no Estado de São Paulo, através do Posto Fiscal Eletrônico: - Nome da Empresa
- Número do NIRE, CNPJ e do CNAE-Fiscal
- Dados dos sócios ou Titular da Empresa
- Alvará da Vigilância Sanitária; quando a atividade for de comercio varejista de produtos alimentícios
- Licença da CETESB, quando se tratar de indústria
O registro leva em média 15 dias úteis.
A empresa deverá providenciar sua inscrição junto à Prefeitura, entregando os seguintes documentos (solicitação da Prefeitura do Município de São Paulo): - Entregar em duas vias a Guia de Dados Cadastrais (GDC), para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário (C.C.M.)
- Original e fotocópia do CNPJ e contrato social registrado na Junta Comercial
- Fotocópia autenticada do CPF e RG dos sócios
- Fotocópia autenticada do IPTU e do contrato de locação do imóvel sede, registrado em cartório
- Livros Fiscais modelos 51 e 57
Junto com a liberação do C.C.M., será entregue a Guia para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), de posse desta documentação deverá ser providenciado o Alvará de Funcionamento junto à Administração Regional.
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