O Imposto de Renda (IR) é um imposto cobrado pelo governo sobre os ganhos e os gastos das pessoas. O IR é sempre relativo ao ano anterior. Ou seja, em 2016, são declarados os valores de 2015.
Estar ou não ativo no mercado de trabalho em nada interfere na obrigação de declarar o Imposto de Renda, já que o profissional, mesmo desempregado, pode gerar ganhos ou gastos naquele ano, mesmo estando desempregado.
Segundo a Receita Federal, qualquer um que se enquadre em alguma das hipóteses determinadas pela legislação do IR deve fazer a declaração. Portanto, fique atento às normas de obrigatoriedade para saber se, mesmo inativo, você deve declarar o Imposto de Renda 2016:
1- Rendimentos tributáveis:
O salário não é o único rendimento tributável. O aluguel, por exemplo, também se enquadra nessa categoria. Se você recebeu com aluguel, pensão, aposentadoria ou prestação de serviços um ganho anual cuja soma for superior a R$ 28.123,91, deve fazer a declaração.
2- Rendimentos não tributáveis:
Você precisa declarar se ganhou em rendimentos não tributáveis, como indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil.
3- Alienação de bens:
Também deve declarar caso tenha ganho, em qualquer mês de 2015, capital com a alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do IR, como imóveis.
4- Bolsa de valores:
Se você realizou operações na bolsa de valores, seja na compra ou venda de ações, também precisa declarar.
5- Atividade rural:
Deve declarar se obteve, com atividade rural, receita bruta com valor maior que
R$ 140.619,55, ou tem prejuízo rural relativo ao ano de 2015 para compensar.
6- Isenção em compra de residência no prazo de 180 dias:
Se você usou a isenção do IR ao vender um imóvel para comprar outro imóvel residencial no pais, no prazo de 180 dias.
7- Nova residência:
Se passou a residir no Brasil em 2015.
8- Venda de bens:
Se você obteve lucro ao vender um imóvel ou um carro, por exemplo, precisa declarar.
9- Propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil:
É obrigado a declarar se você era, em 31 de dezembro de 2015, dono de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil, como terrenos, imóveis, dentre outros.
Não se esqueça: o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2016 termina em 29 de abril!
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