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A empresa pode cancelar um plano de saúde sem minha autorização, uma vez que pago uma parte do valor da mensalidade?
Obrigado
Vera Lucia dos Santos Alves
Rio de Janeiro – RJ
Resposta
Vera,
Não sabemos a forma de contratação que foi feita na ocasião, mas citamos alguns exemplos e esperamos que o seu esteja enquadrado em algum deles:
1- Estar explícito em seu Contrato de Trabalho o benefício de Convênio de Assistência Médica
A empresa no momento da contratação ofereceu, além do salário, alguns benefícios e dentre eles a Assistência Médica. Neste caso, a contratante não poderá excluir este benefício.
2- Estar explícito em sua contratação o Convênio de Assistência Médica e procedeu a troca de convênio
É de livre arbitrio da contratante a troca de convênio, pois são contratados os serviços e não especificamente uma empresa para esta prestação de serviços.
3- Não fazer parte do Contrato de Trabalho este benefício
É importante salientar que um benefício, mesmo sendo incluído posteriormente e se tornando duradouro e habitual, passa a fazer parte da condição de trabalho, exemplificamos alguns casos:
a- Cancelamento pela prestadora dos serviços
Pode ocorrer que a prestadora dos serviços queira um reajuste que a empresa não concorde. Esta poderá proceder a troca da prestadora ou oferecer ao empregado a continuidade com a mesma prestadora, desde que assuma a parte financeira que cabia à empresa, de forma que não ocorra interrupção de algum serviço que esteja sendo prestado.
b- Cancelamento pela contratante do benefício
Se a contratante, posteriormente, incluiu este benefício, poderá fazer seu cancelamento, oferecendo ao funcionário a opção de continuar com o benefício e este assumindo a parcela financeira que a empresa tinha com o convênio contratado para que não haja interrupção dos benefícios e da carência. Neste caso, se este benefício já é oferecido por um período, como já citamos, integra a condição de trabalho e é discutível sua permanência ou seu ressarcimento.
Abraço,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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