13º salário 2026: quando cai cada parcela, quem tem direito e como calcular o seu

13º salário 2026: quando cai cada parcela, quem tem direito e como calcular o seu

quando cai cada parcela, quem tem direito e como calcular o seu

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Quem trabalha com carteira assinada já pode contar com uma renda extra no fim do ano: o 13º salário. A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro, e a segunda tem prazo final em 20 de dezembro. Entenda quem tem direito, como o valor é calculado e o que muda se você entrou na empresa no meio do ano.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, rurais e avulsos, tem direito à gratificação de fim de ano, instituída pela Lei nº 4.090/1962. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, pago pela Previdência Social.

O valor corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. Um mês conta para o cálculo quando há pelo menos 15 dias trabalhados. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o salário integral; quem entrou em maio, por exemplo, recebe 8/12.

Quando cai cada parcela?

A lei (Lei nº 4.749/1965) prevê dois momentos de pagamento. A primeira parcela, chamada de adiantamento, pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro - por isso o mercado costuma tratar 30 de novembro como data limite. Nessa etapa, o trabalhador recebe metade do salário do mês anterior, sem descontos.

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. É nela que aparecem os descontos de INSS e, conforme a faixa salarial, de Imposto de Renda retido na fonte. Por isso o valor líquido da segunda parcela é menor que o da primeira.

Quem recebe comissão ou horas extras habituais tem essas médias incluídas na base de cálculo. E se o contrato for encerrado sem justa causa antes de dezembro, o trabalhador recebe o 13º proporcional na rescisão.

Como calcular o seu

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (contando os meses com 15 dias ou mais). Metade desse valor aproxima a primeira parcela. Na segunda, o empregador desconta o adiantamento já pago, além de INSS e IRRF.

Ficou na dúvida? O contracheque de novembro e dezembro detalha cada valor. Se algo não bater, o primeiro passo é falar com o RH; se não resolver, o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego orientam sobre os próximos passos.

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Fontes

Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962 (planalto.gov.br); Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965 (planalto.gov.br); Ministério do Trabalho e Emprego.

Publicado por Jean Costa