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Trabalho 6 horas. Tenho direito a vale alimentação e vale transporte?
Gostaria de tirar uma dúvida que tenho há bastante tempo. Trabalho 6 horas. Tenho direito a vale alimentação e vale transporte?
Adriana Souza
Resposta
Cara Adriana Souza,
Em atendimento a sua solicitação, temos a informar que: O vale transporte é decorrente de lei e concedido aos empregados (regime CLT), independente da jornada de trabalho. Assim, o profissional registrado pelo regime da CLT e que exerce uma jornada de 6 (seis) horas diárias tem direito ao vale transporte. Já em relação à concessão do vale alimentação, recomendamos consultar a Convenção Coletiva de Trabalho, pois este benefício é concedido por meio de Norma Coletiva ou por liberalidade do empregador. É o nosso entendimento sobre a matéria.
Atenciosamente,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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