Carreiras | Empregos

Texto original de Rômulo Martins

Dos 5,08 milhões de universitários, apenas 14,5% conseguem estagiar. No Ensino Médio a situação é pior. Dos 8,33 milhões de estudantes, apenas 3,1% estagiam.
A recente Lei do Estágio beneficiou os estudantes, mas alguns pontos ainda precisam ser melhorados.
A lei separou as empresas que querem realmente investir nos programas de estágio, daquelas que queriam contratar mão de obra barata. No entanto, a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego ainda não é tão intensa, a fim de “fortalecer as empresas” que cumprem os seus deveres.
A lei criou um estágio melhor e de qualidade. Investir na formação de mão de obra é preparar profissionais para o futuro.
Estagiário, conheça os seus direitos

  1. Bolsa-auxílio (nos casos dos estágios não obrigatórios);
  2. Jornada máxima de 30 horas semanais;
  3. Em época de provas, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade (isso implica na diminuição da bolsa-auxílio);
  4. Recesso de 30 dias nos casos em que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano sem prejuízo da bolsa-auxílio. Nos estágios inferiores a um ano os dias de recesso serão proporcionais;
  5. Auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais.

Outros pontos da lei

  1. A empresa deve indicar um funcionário com formação ou experiência profissional na área do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo. Cada funcionário deve orientar no máximo dez estudantes;
  2. Também deve ser enviado à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário;
  3. A duração do estágio não poderá exceder o período de dois anos.
Avalie:

Comentários 0 comentário

Os comentários estão desativados.