Por Tabata Madeira
Os brasileiros estão entre as 10 nacionalidades mundiais que mais trabalham horas extras ao seu expediente.
Segundo uma pesquisa realizada pela Sage, divulgada pelo site Exame, além das horas habituais, os brasileiros trabalham 5,8 horas a mais por semana, a média mundial é 3,91 horas extras semanais.
A justificativa para as horas extras realizadas no Brasil são o volume de trabalho e o amor pela atividade profissional.
Os funcionários que trabalham no regime CLT, têm direito ao pagamento de hora extra com um acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sábado e 100% aos domingos e feriados.
Confira alguns pontos que mais geram dúvidas quando se tratam das horas extras:
Situações em que as horas extras devem ser pagas
Para saber se existem horas extras a serem remuneradas, você deve primeiro entender qual é o limite de sua jornada de trabalho.
A Constituição Federal estipula que a duração do trabalho normal não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais. No caso do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, a jornada não poderá exceder a 6 horas diárias.
As horas extras devem ser pagas sempre que um funcionário trabalha além do período estipulado em sua jornada ou no horário que é destinado ao seu intervalo, sem qualquer tipo de compensação.
Cálculo das horas extras
Para calcular as horas extras, você deve primeiro saber qual é a quantidade de horas de sua jornada mensal.
Isso é feito dividindo a jornada semanal pelo número de dias da semana que você trabalha e multiplicando por 30 (referentes aos 30 dias do mês). Por exemplo: uma jornada de 44 horas semanais é dividida por 6 dias da semana e multiplicada pelos 30 dias do mês, chegando a um total de 220 horas/mês.
Daí é só calcular o valor da hora trabalhada. Isso é feito dividindo o salário mensal pelas horas trabalhadas no mês. Se o seu salário é de R$1.000,00, seguindo o exemplo anterior de 220 horas/mês, o valor da hora trabalhada seria de R$ 4,54.
É o valor da hora trabalhada que é usado como base para cálculo das horas extras realizadas.
Essa calculadora online poderá te ajudar a fazer o cálculo.
Recusa as horas extras
Se as horas extras estiverem previstas em contrato ou acordos escritos, o empregado não pode recusar-se a fazê-las. Porém, segundo o artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa não pode exigir do seu funcionário mais de duas horas extras por dia.
Se a empresa exigir um tempo maior que o estipulado por lei, o empregado poderá se recusar a trabalhar as demais horas extras. E, se ele trabalhar mais que esse período, tem direito a receber por todas as trabalhadas.
E você, costuma fazer muitas horas no trabalho? Conte nos comentários.
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