Carreiras | Empregos

Quando o empregado ou o Ministério do Trabalho se recusam a realizar a
homologação da rescisão do contrato de trabalho e o valor das verbas rescisórias já foi depositado na conta do empregado, qual o procedimento para que tal rescisão possa ser homologada?
Lilian Márcia Melo Ferreira
Uberlândia/ MG
Resposta

Prezada Lilian,
O pagamento e a homologação de verbas rescisórias devem ser efetuados,
preferencialmente, perante o Sindicato dos trabalhadores e, na recusa do sindicato, perante a Delegacia do Trabalho, justamente para não ocorrer a falta da homologação.
Assim, só resta tentar o sindicato, não havendo outro procedimento a ser adotado. Se o pagamento depositado não estiver regular, eventual diferença cobrada judicialmente poderá ser acrescida de multa em razão da falta de homologação.
Atenciosamente,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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