Thiago Foresti – Empregos.com.br
Não importa qual seja sua profissão, do sujeito que pula de paraquedas ao que carimba documentos, todos estão sujeitos a acidentes. Um esforço repetitivo na tarefa de carimbar pode causar sérios riscos nos ombro e punhos, decorrendo na famosa LER, ou lesão por esforço repetitivo
A lei entende por acidente de trabalho aquele que ocorre no exercício de atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
É importante que o trabalhador esteja formalmente registrado com carteira de trabalho e esteja recolhendo devidamente seu INSS. O segurado deve comparecer à perícia médica do INSS munido de sua documentação médica e da Comunicação de Acidente de Trabalho emitida pela empresa. Entretanto, o perito médico pode reconhecer o nexo entre o trabalho e a lesão ou doença sem a CAT. Pode ser necessário vistoriar o posto de trabalho.
O segurado possui direito a um ano de estabilidade no emprego após o fim do auxílio-doença e a uma indenização se houve culpa ou dolo da empresa.
Se você não estiver trabalhando e sofrer algum tipo de acidente, também pode requerer o benefício no INSS. Para isso basta se dirigir a um posto com um laudo médico. Você só poderá requisitar o benefício caso tenha pagado a guia de INSS por pelo menos um ano.
È muito importante checar e ver se a sua empresa está lhe pagando corretamente o seu benefício. O não pagamento pode incorrer em multa e é crime trabalhista.
Acidente de trabalho, quais os seus direitos?
Todos estão sujeitos a acidentes de trabalho, saiba quais são seus direitos caso isso ocorra
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