A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. No dia 20 de março de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras passam a ser incorporadas ao descanso semanal remunerado. O novo cálculo de direitos trabalhistas, passando a entrar em benefícios como: férias, aviso prévio, 13º salário e o FGTS.
Com essa mudança, muitos trabalhadores e empregadores estão com dúvidas. Como isso afeta o trabalhador? Quais as vantagens e desvantagens para as empresas? Continue a leitura e saiba mais.
Entenda o que mudou sobre as horas extras
Durante anos, o entendimento era que pagamento de horas extras incorporadas no descanso semanal remunerado era indevido, pois poderia gerar pagamento em duplicidade. Ou seja, entendia-se que o trabalhador receberia a mais.
No entanto, de acordo com o relator do processo, o ministro Amaury Rodrigues, essa decisão estava equivocada. Por isso, foi corrigido o erro matemático e jurídico porque não é possível proibir que seja feita a integração das horas extras trabalhadas sobre outras verbas trabalhistas referentes ao descanso semanal remunerado.
Antes da decisão, as empresas ao pagar os direitos trabalhistas como férias e FGTS, consideravam apenas as horas dos dias trabalhados. Ou seja, as horas extras não eram incorporadas ao descanso semanal remunerado.
Com a nova regra, o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado será incorporado aos demais direitos dos trabalhadores.
Sobre repouso semanal remunerado
A Lei 605/1949 trata sobre o descanso semanal remunerado. No artigo 1º diz que:
“Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.”
O descanso semanal remunerado (DSR) significa que mesmo no dia de descanso do trabalhador, ele recebe por esse dia. Assim, se o trabalhador fizer uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia do repouso semanal, e essa hora a mais passará a ser computada também nos cálculos das férias, do 13º salário, FGTS, férias e aviso prévio.
Exemplo de cálculo
Para realizar o cálculo, é preciso ter como base o salário do trabalhador e dividir por 220 (utilizado como critério de cálculo padronizado pela maioria das profissões). O resultado dessa primeira conta é o valor do salário/hora. Depois, acrescenta 50% ao salário/hora (que é a hora extra). Esse valor gera repercussão (valor a mais) no repouso semanal remunerado.
Vamos simular essa conta considerando o salário mínimo, veja:
1320/220= R$ 6 (valor salário/hora)
Acrescenta 50% ao salário/hora – fica R$9,00 (valor da hora extra)
Considerando que o trabalhador tenha uma jornada de 6 dias por semana, serão
R$54 de hora extra por semana (uma hora por dia). Adicionando mais R$9 no descanso semanal remunerado.
Como a jornada é de 220 horas mensais, é preciso considerar na conta 4,5 semanas dentro do mês.
Sendo assim, veja como fica o salário do trabalhador:
54×4,5= 243 (horas extras)
9×4,5= 40,50 (valor adicionado no descanso semanal remunerado)
1320+243+40,50= R$1.603,50
Antes da nova regra sobre as horas extras na folha de pagamento, o valor de R$40,50 não era considerado dentro do repouso semanal remunerado.
Assim, o valor do salário no mês de R$1.603,50 também é considerado no cálculo dos benefícios trabalhistas.
Como ficam as horas extras realizadas antes da nova regra?
A nova regra está valendo desde o dia 20 de março. Dessa forma, as horas extras trabalhadas passam a ser adicionadas no DSR após essa data. Ou seja, não podem ser consideradas as horas extras realizadas anteriormente.
Vantagens e desvantagens
Para o trabalhador, essa mudança veio para melhor. Agora que o valor das horas extras também é considerado no DSR e benefícios trabalhistas, o trabalhador pode receber mais. Lembrando que esse valor só entra, caso o empregado realize as horas extras.
Quanto aos empregadores, isso pode significar mais gastos para cumprir com os pagamentos para o trabalhador. Por isso, especialistas recomendam que a empresa se programe para que o trabalhador possa realizar as atividades dentro do horário de trabalho normal.
Se necessário, é indicado que a organização tenha bem organizada a tabela de banco de horas. Assim, o próprio trabalhador pode acompanhar a quantidade de horas extras trabalhadas e quanto tem para receber no fim do mês.
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