Carreiras | Empregos

Yngrid Paixão – Empregos.com.br
 
A grande maioria das empresas libera o uso das redes-sociais e de e-mail pessoal, o nome já diz: “pessoal”. Então é claro que o funcionário não se sente confortável se estiver monitorando suas atividades durante todo o tempo. Além de desagradável, isso atrapalha na concentração.
Também tem a questão das câmeras, existem empresas que para prezar a segurança do próprio funcionário, saem instalando câmeras em todos os cantos, o que muitas vezes incomoda.
É como se o seu trabalho tivesse se tornado um reality show, no qual cada movimento seu é visto por alguém, mas será que isso é correto?
Na questão das câmeras, não existe lei que proíba sua utilização no ambiente de trabalho, porém, ela não pode ser instalada de forma alguma em locais como banheiros e refeitórios.
No caso do monitoramento no computador do funcionário, a empresa pode sim ter um programa que controle. Porém, a vigilância deve ser previamente informada ao funcionário e deve estar prevista em contrato.
Do contrário a empresa estará infringindo uma lei, no caso o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, no qual diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
De qualquer forma é bom ficar atento e se auto-monitorar para não se prejudicar!

Avalie:

Comentários 0 comentário

Os comentários estão desativados.