Ilustração gerada por IA: trabalhador conferindo contracheque e contrato.

Você está sendo pago corretamente? Como conferir salário, piso e itens do holerite

Como conferir salário, piso e itens do holerite com fontes oficiais, e o que fazer se algo não bater.

1 min de leitura

Conferir se o pagamento está correto é um direito e um hábito saudável. Erros acontecem, e entender o holerite ajuda a perceber diferenças.

Este texto explica como conferir salário, piso e itens do holerite. Não substitui orientação jurídica ou contábil.

Salário mínimo

O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, conforme o Decreto 12.797/2025. Nenhum salário de jornada integral pode ficar abaixo disso.

Piso da categoria

Muitas categorias têm piso definido em convenção ou acordo coletivo. Consulte o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego, buscando pela categoria e pela base territorial.

O holerite

Confira o salário base, horas extras, adicionais, descontos (INSS, imposto de renda, vale-transporte e outros) e depósito do FGTS. Compare com o contrato e com o que foi combinado.

Se algo não bater

Converse com o RH ou o setor de pessoal, peça explicações por escrito e procure o sindicato da categoria. Se necessário, busque orientação jurídica.

Quando pedir ajuda

Se, depois de conversar com a empresa, a diferença continuar, procure o sindicato da categoria, a defensoria pública ou um advogado trabalhista. Leve contrato, holerites e registros de ponto.

Itens que merecem atenção

Horas extras e adicionais noturnos ou de insalubridade, quando previstos; descontos de vale-transporte e de benefícios; diferenças entre salário combinado e pago; férias e 13º salário. Compare o holerite com o contrato e com a convenção coletiva.

Prazos

Direitos trabalhistas têm prazos para serem cobrados, e a regra geral prevê prescrição. Se notar divergências, procure orientação cedo, em vez de esperar acumular.

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Fontes consultadas

Planalto: Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)

Ministério do Trabalho e Emprego: sistema Mediador (consulta a acordos e convenções coletivas)

Ministério do Trabalho e Emprego: Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

Publicado por Jean Costa.