Imagem ilustrativa gerada por IA: trabalhadora do comércio vota em urna eletrônica no domingo de eleição.

Vai trabalhar no domingo da eleição? O que a lei garante a quem vota e trabalha no dia 4 de outubro

Quem cumpre expediente no domingo do primeiro turno pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto. Entenda a regra e a folga dobrada de quem trabalha como mesário.

2 min de leitura

No domingo, 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas para o primeiro turno das Eleições 2026. Para quem folga, basta comparecer à seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário de Brasília. Mas e quem está escalado para trabalhar? Comércio, saúde, segurança, hotelaria e transporte não param no dia da votação - e a lei garante a esses trabalhadores o direito de votar sem prejuízo do salário.

Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?

Sim. A Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta as Eleições 2026, assegura no artigo 60 o direito de o eleitor que estiver trabalhando se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar. A regra também está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Na prática, isso significa que o período usado para votar não pode ser tratado como falta injustificada nem descontado do salário. O empregador pode organizar a escala para manter o serviço funcionando, mas precisa permitir que o funcionário vote.

Uma ressalva importante: o direito cobre o tempo de deslocamento até a seção e de votação. Ele não autoriza uma ausência prolongada por motivos que não têm relação com o voto.

Como combinar com a chefia

A recomendação é avisar a chefia com antecedência e combinar o melhor horário para sair, pensando no deslocamento até a seção eleitoral. Essa conversa simples evita conflitos e mostra boa-fé dos dois lados.

No dia, guarde o comprovante de votação. Ele pode ser emitido na seção eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, e resolve qualquer questionamento posterior sobre a ausência.

Quem trabalha como mesário tem folga dobrada

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário tem direito a dois dias de folga para cada dia de convocação, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens. A declaração emitida pela Justiça Eleitoral informa os dias de participação e o total de folgas garantidas - é ela que deve ser apresentada ao empregador.

A folga do mesário é um benefício diferente do direito de se ausentar para votar: quem trabalha na eleição acumula os dois.

Vai estar fora da sua cidade de votação?

O direito de se ausentar do trabalho para votar não cobre automaticamente uma viagem para outro município. Quem estiver fora do domicílio eleitoral e não puder votar deve justificar a ausência, o que pode ser feito no próprio dia pelo aplicativo e-Título ou em locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

E no segundo turno?

Se houver segundo turno, a votação acontece no domingo, 25 de outubro, também das 8h às 17h, no horário de Brasília. As regras são as mesmas: tempo necessário para votar, sem desconto, e folga dobrada para mesários.

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Fontes

Tribunal Superior Eleitoral, Resolução nº 23.759/2026 (art. 60); Código Eleitoral, Lei nº 4.737/1965; TSE, orientações sobre e-Título e justificativa de ausência; Diário do Pará/DOL (28/09/2026).

Publicado por Jean Costa