Ouvir antes de contra-atacar. Veja como agir quando um bom profissional comunica que vai sair.
Primeiro, escute
Pergunte, sem pressão, o motivo da decisão. Em muitos casos, a saída está ligada a remuneração, carreira, relação com a liderança ou carga de trabalho. Se a pessoa já decidiu, uma contraproposta feita só depois do pedido costuma resolver pouco e pode gerar sensação de injustiça nos colegas.
Os aspectos formais
No pedido de demissão, o empregado deve cumprir o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a CLT. A empresa pode dispensar o cumprimento, desde que registre isso. Na rescisão, o empregado tem direito a saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, e 13º salário proporcional. No pedido de demissão não há saque do FGTS nem multa de 40%, e o seguro-desemprego não é devido.
O que fazer pela equipe e pelo conhecimento
- Combinar a transição, com documentação das tarefas e treinamento do substituto;
- Comunicar a saída com respeito, sem expor motivos pessoais;
- Manter a porta aberta: ex-funcionários podem voltar ou indicar candidatos;
- Registrar o que a saída ensina sobre a empresa e levar o tema à liderança.
Faça uma entrevista de desligamento
Uma conversa estruturada, feita pelo RH, mostra padrões que passam despercebidos, como problemas de gestão ou de salário em determinada área.
Contraproposta: quando faz sentido
Se o motivo é financeiro e a empresa tem condições de pagar de forma justa, uma proposta pode funcionar. Mas pergunte-se por que isso não foi feito antes e se as razões da saída desaparecem com o aumento. Dinheiro raramente resolve falta de perspectiva ou conflito com a liderança. Ao fazer uma contraproposta, lembre-se de que a decisão também pode afetar a percepção de justiça do restante da equipe.
Passo a passo da saída
- Formalizar o pedido de demissão por escrito e definir o aviso prévio;
- Combinar o plano de transição e o repasse de conhecimento;
- Calcular e pagar as verbas rescisórias dentro do prazo legal;
- Providenciar os documentos, como o termo de rescisão e as guias;
- Registrar a saída no eSocial e atualizar a carteira de trabalho digital.
Aviso prévio no pedido de demissão
O empregado que pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso prévio, trabalhando ou indenizando, salvo dispensa da empresa. A proporcionalidade por tempo de serviço, prevista na Lei 12.506/2011, vale para o aviso dado pelo empregador. É importante registrar o que foi combinado.
Mantenha o relacionamento
Uma saída bem conduzida deixa boa lembrança. Muitas empresas mantêm redes de ex-funcionários e recontratam profissionais que cresceram fora. Uma saída conflituosa, por outro lado, prejudica a imagem da empresa no mercado.
Fontes
- Lei 8.036/1990 (FGTS) - Planalto
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) - Planalto
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) - Planalto
- Ministério do Trabalho e Emprego
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Publicado por Jean Costa