Empresas com 100 ou mais empregados têm uma obrigação regular com o Ministério do Trabalho e Emprego: a publicação de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. Para o RH, o desafio é manter os dados organizados e os critérios claros.
O que a lei estabelece
A Lei nº 14.611/2023 trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O art. 5º determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais da LGPD.
Os relatórios trazem dados anonimizados e informações que permitem comparar objetivamente salários, remunerações e a proporção de cargos de direção, gerência e chefia ocupados por mulheres e homens. Também podem trazer dados sobre outras desigualdades, como raça, etnia, nacionalidade e idade.
Plano de ação e multa
Quando é identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve apresentar e implementar plano de ação com metas e prazos, com participação de representantes sindicais e dos empregados. Pelo texto da lei, o descumprimento da obrigação de publicar os relatórios pode gerar multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
Prazo mais recente informado pelo MTE
O MTE informou que, entre 3 e 31 de agosto de 2026, empregadores com 100 ou mais empregados deveriam atualizar, no Portal Emprega Brasil, as informações sobre critérios remuneratórios, ações de diversidade e apoio à família e à parentalidade, para o 6º Relatório de Transparência Salarial. Para os próximos ciclos, acompanhe os comunicados do Ministério.
Como organizar a casa
- Padronize cargos e funções. Nomes diferentes para o mesmo trabalho dificultam qualquer comparação.
- Documente critérios de remuneração. Faixas, adicionais, bonificações e regras de promoção precisam estar claros e registrados.
- Revise a base de dados. Confira se cadastros de sexo, cargo, salário e remuneração total estão corretos.
- Analise diferenças antes do relatório. Entender os motivos de eventuais diferenças ajuda a montar o plano de ação.
- Cuide da LGPD. A lei exige proteção de dados pessoais e dados anonimizados nos relatórios.
Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica. Procure o jurídico ou a contabilidade da empresa para aplicar a lei ao seu caso.
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Fontes consultadas
Publicado por Jean Costa.