Domingo e feriado são, por lei, dias de descanso remunerado. Quando o trabalho acontece nesses dias, a regra é clara: ou você folga outro dia, ou o pagamento vem em dobro. O problema é que muita empresa não cumpre nenhum dos dois lados.
O que a lei garante
A Lei 605/1949 assegura o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, e o descanso nos feriados civis e religiosos. Se você trabalha no feriado e a empresa não dá outro dia de folga em compensação, o dia deve ser pago em dobro. A mesma lógica vale para o domingo: trabalhou sem folga compensatória, recebe em dobro.
No comércio, a regra tem adaptação
Lojas podem funcionar aos domingos, desde que cada empregado tenha uma folga semanal - e, no caso das mulheres e de menor de idade, a folga deve coincidir com domingo a cada 15 dias. Para os demais, a convenção coletiva da categoria costuma garantir um domingo de folga por mês. Sem essa folga, o domingo trabalhado é devido em dobro.
Feriado trabalhado pode ser compensado?
Pode, mas com folga em outro dia da mesma semana ou por banco de horas, conforme a convenção. Se a empresa não compensa e não paga o dobro, o trabalhador pode cobrar a diferença - o entendimento dos tribunais é firme nesse ponto.
Como se proteger
Guarde escalas, pontos e mensagens que provem o trabalho aos domingos e feriados. Compare o holerite: o dia em dobro deve aparecer como verba separada. Se nada constar, leve o caso ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho.
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Fontes
Presidência da República - Lei 605/1949 (repouso semanal e feriados) e CLT, art. 70: planalto.gov.br
Presidência da República - Lei 10.101/2000 (trabalho aos domingos no comércio): planalto.gov.br