Profissional trabalha de casa com notebook em uma mesa de sala, com plantas e luz natural ao fundo

Trabalho remoto e híbrido: o que a CLT determina hoje, do contrato às despesas

As regras do teletrabalho e do trabalho híbrido estão nos artigos 75-A a 75-F da CLT, com redação da Lei 14.442/2022. Veja o que o contrato precisa dizer, como fica a jornada e o que ainda é só projeto.

2 min de leitura

Muita gente procura "novas regras" para o trabalho remoto e híbrido. Nas fontes oficiais consultadas, a base atual continua sendo a CLT, com a redação dada pela Lei 14.442/2022. Em 2026 há projetos de lei sobre o tema em tramitação, mas projeto não é lei. Este guia mostra o que vale hoje.

O que a CLT chama de teletrabalho

O artigo 75-B define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com uso de tecnologias de informação e comunicação, que não se confunde com trabalho externo. Isso inclui o modelo híbrido. O comparecimento ao local da empresa, ainda que de modo habitual, não descaracteriza o regime (§ 1º).

Jornada ou produção

O empregado em teletrabalho pode prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa (§ 2º do art. 75-B). Na modalidade por produção ou tarefa, não se aplica o capítulo da CLT sobre duração do trabalho (§ 3º). Deixe claro no contrato qual é a modalidade.

O que o contrato precisa trazer

Pelo artigo 75-C, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deve constar expressamente do contrato individual de trabalho. A mudança do regime presencial para o teletrabalho pode ser feita por mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual (§ 1º). A volta do teletrabalho para o presencial pode ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias e aditivo contratual (§ 2º).

Equipamentos e despesas

O artigo 75-D manda que a responsabilidade por aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura, e pelo reembolso de despesas, seja prevista em contrato escrito. Segundo o parágrafo único, essas utilidades não integram a remuneração do empregado. Na prática, defina por escrito quem paga internet, energia e equipamentos, e se haverá ajuda de custo.

Saúde e segurança

O empregador deve orientar os empregados, de maneira expressa e ostensiva, sobre as precauções para evitar doenças e acidentes de trabalho. O empregado deve assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções (art. 75-E).

Prioridade de vaga remota

O artigo 75-F determina que os empregadores deem prioridade, nas vagas de teletrabalho, a empregados com deficiência e a empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 anos de idade.

O que ainda é projeto

Há projetos em análise no Congresso, como o de teletrabalho para gestante em gravidez de risco, mencionado em notícia da Câmara de 15/09/2026. Enquanto não forem aprovados e publicados, não valem como regra. Em outro ponto, a Emenda Constitucional 141 trata de controle de jornada para empregados de instituições de ensino superior com salário a partir de 2,5 vezes o teto do RGPS, mas não cria uma regra geral para o trabalho remoto.

Checklist para empresas

  • revisar contratos e aditivos de quem trabalha remoto ou em híbrido;
  • definir por escrito quem arca com equipamentos e despesas;
  • registrar se é por jornada ou por produção;
  • orientar as equipes sobre ergonomia e saúde;
  • aplicar a prioridade do art. 75-F nas vagas remotas.

Checklist para profissionais

  • leia o que o contrato diz sobre local, jornada e despesas;
  • guarde os combinados por escrito;
  • pergunte sobre controle de jornada e horas extras quando for por jornada;
  • em caso de dúvida, procure o sindicato ou um advogado trabalhista.

Fontes oficiais

Vagas remotas e híbridas

Encontre vagas remotas, híbridas e presenciais e candidate-se de graça em empregos.com.br. Empresas podem anunciar o modelo de trabalho da vaga e atrair candidatos que buscam essa flexibilidade.

Publicado por Jean Costa