Chegada de um filho muda a rotina e também o planejamento profissional. Conhecer os direitos ajuda a conversar com a empresa e a se organizar com antecedência. Uma novidade importante: a licença-paternidade foi regulamentada em 2026 e passa a mudar a partir de 2027.
As informações abaixo são gerais, para o empregado com carteira assinada. Casos específicos, como servidores públicos e contratos próprios, podem ter regras diferentes.
Licença-maternidade
A CLT prevê licença-maternidade de 120 dias para a empregada gestante, sem prejuízo do emprego e do salário. Pelo Programa Empresa Cidadã, as empresas que aderem podem prorrogar a licença por mais 60 dias. A prorrogação é garantida à empregada de empresa aderente, desde que ela a requeira até o final do primeiro mês após o parto.
Licença-paternidade: o que vale hoje e o que muda
Até 2026, a referência é o prazo de 5 dias previsto nas Disposições Constitucionais Transitórias, enquanto não havia lei específica.
A Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e cria o salário-paternidade na Previdência. A duração será de 10 dias a partir de 2027 e de 15 dias a partir de 2028. A previsão de 20 dias, a partir de 2029, depende do cumprimento de metas fiscais previstas na própria lei.
O empregado deve avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência do período previsto, com atestado médico da data provável do parto. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato e a comprovação vem depois. A lei também prevê que o período é acrescido de um terço em caso de criança com deficiência.
Discriminação por situação familiar
A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção do emprego, inclusive por situação familiar. Se perceber tratamento diferente por ter filhos, guarde registros e procure o RH, o sindicato ou o Ministério do Trabalho.
Planejando a volta
Converse com antecedência sobre jornada, possibilidade de teletrabalho e adaptação gradual. A Lei 14.442/2022 dá prioridade ao teletrabalho para empregados com filhos de até 4 anos, quando a atividade permitir.
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Fontes consultadas
Planalto: Lei nº 15.371/2026 (licença-paternidade e salário-paternidade)
Planalto: Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã)
Planalto: Lei nº 9.029/1995 (práticas discriminatórias na relação de trabalho)
Planalto: Lei nº 14.442/2022 (teletrabalho e prioridade a quem tem filhos até 4 anos)
Constituição: ADCT, art. 10 (licença-paternidade de cinco dias enquanto não houver lei)
Publicado por Jean Costa.