Simples Nacional: alíquotas — você sabe em qual anexo a sua empresa paga (e o quanto pode economizar)?

Simples Nacional: alíquotas — você sabe em qual anexo a sua empresa paga (e o quanto pode economizar)?

6 min de leitura

Uma guia única, cinco anexos e a diferença entre pagar 6% ou 15,5% no mesmo faturamento — a escolha do anexo certo pode valer milhares de reais por mês. Descubra como funcionam as alíquotas de 2026, o que é o Fator R e como calcular o valor exato que a sua empresa deve ao DAS.

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O que é o Simples Nacional: o regime que junta os impostos

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado das micro e pequenas empresas — criado pela Lei Complementar nº 123/2006 — que reúne federal, estadual e municipal em uma única guia mensal: o DAS.

Para se enquadrar, a empresa deve faturar até R$ 4,8 milhões por ano — o teto que a lei confirma — e exercer atividade permitida no regime.

E o detalhe que muda tudo na conta: dentro do Simples, cada atividade cai em um dos cinco anexos — e cada anexo tem alíquotas diferentes para o mesmo faturamento. A diferença entre escolher certo e errar é o que a contabilidade cobra para acertar. 📄

Anexo I — Comércio: a tabela que começa em 4%

O Anexo I concentra as atividades de comércio — lojas, varejo e atacado — e é o anexo com a menor alíquota inicial do regime.

As faixas do comércio em 2026: até R$ 180 mil de receita anual, 4%; a partir daí, as alíquotas sobem progressivamente até a 6ª faixa — de R$ 3,6 a 4,8 milhões — com 19% e parcela a deduzir de R$ 378 mil.

E o detalhe que orienta o enquadramento: comércio não se submete ao Fator R — a alíquota é a da tabela, direto, sem ajuste proporcional de folha.

Anexo II — Indústria: a faixa que sobe mais rápido

O Anexo II concentra as indústrias — quem transforma matéria-prima em produto — e tem a curva mais agressiva do regime nas faixas superiores.

A 4ª faixa — de R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão — cobra 11,20% com dedução de R$ 22,5 mil; a 5ª — de R$ 1,8 a 3,6 milhões — sobe para 14,70%; e a 6ª salta para 30%, com dedução de R$ 720 mil.

E o detalhe que vale a leitura: a alta da 6ª faixa é o sinal de que o Simples tem custo crescente — empresas que se aproximam do teto avaliam migrar para o Lucro Presumido antes que a alíquota efetiva passe do regime alternativo. 💰

Anexo III — Serviços: o favorito do Fator R

O Anexo III concentra o primeiro grupo de serviços — e é o anexo que o Fator R pode entregar. As alíquotas começam em 6% na 1ª faixa — até R$ 180 mil de receita anual — e sobem progressivamente.

A 2ª faixa cobra 11,20% com dedução de R$ 9.360; a 3ª — de R$ 360 a 720 mil — sobe para 13,50%; e a 6ª — de R$ 3,6 a 4,8 milhões — alcança 33% com dedução de R$ 648 mil.

E o detalhe que conecta com a matéria de formalização: o Anexo III inclui o INSS patronal dentro da alíquota — quem paga aqui não precisa recolher a contribuição patronal separada, e o custo total conta diferente. 📄

Anexo IV — Serviços que excluem o INSS: a exceção que começa em 4,5%

O Anexo IV reúne serviços que a lei exclui do INSS patronal dentro da guia — advocacia, engenharia, limpeza, construção civil e vigilância — e por isso a alíquota inicial é diferente.

As faixas começam em 4,5% — mas o detalhe que muda a conta: o INSS patronal (20%) é pago fora do DAS, em guia separada. A alíquota que parece menor precisa somar a contribuição que o Simples não cobre.

E a leitura prática que orienta a comparação: a empresa do Anexo IV compara o custo total — DAS mais INSS patronal — com o que pagaria em outro anexo. Quem compara só a alíquota do DAS erra a conta.

Anexo V — Serviços intensivos em mão de obra: o que o Fator R resolve

O Anexo V concentra serviços com alta intensidade de mão de obra — consultorias, desenvolvimento de software e engenharia dedicada — e começa na mais alta alíquota inicial do regime: 15,5%.

Aqui está o detalhe que pode cortar a conta pela metade: quando o Fator R é igual ou maior que 28%, a tributação migra para o Anexo III — de 15,5% para 6% na 1ª faixa. A conta que decide: folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses.

E o detalhe que organiza a estratégia: aumentar a folha — com pró-labore maior ou contratação — pode baixar a alíquota. O Fator R é o mecanismo legal que transforma a estrutura de pagamento em economia de imposto. 💰

Alíquota nominal x efetiva: a diferença que confunde

Aqui está a confusão que derruba a conta: a alíquota nominal é a que aparece na tabela — a efetiva é a que de fato incide sobre a receita do mês.

A fórmula que a lei confirma: alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 — e é a efetiva que o DAS cobra.

E o detalhe que simplifica: quem fatura R$ 100 mil nos últimos 12 meses não paga 6% de 100 mil — paga 6% só do faturamento do mês. A alíquota efetiva se calcula sobre a receita que entrou no mês, não sobre o acumulado. 🧠

Como saber o anexo da sua empresa: o caminho do CNAE

O enquadramento começa pelo CNAE — o código da atividade econômica registrada no CNPJ — e cada CNAE tem anexo definido na tabela oficial do regime.

O caminho prático: consulte o CNAE da empresa, confira o anexo correspondente na tabela e verifique se a atividade se submete ao Fator R — desenvolvimento de software, por exemplo, pode cair no Anexo III ou no V, dependendo da folha.

E o detalhe que protege: as atividades têm anexo mais comum — mas o enquadramento real depende da combinação de CNAEs e da proporção de faturamento. A análise de dados da própria receita por atividade é o que garante o anexo certo.

O que muda com o crescimento: as faixas que avisam

Aqui está a leitura que o empresário acompanha mês a mês: a alíquota do DAS sobe por faixa de receita acumulada — e cruzar uma faixa muda o imposto de todos os meses seguintes.

O detalhe que avisa cedo: a diferença entre faixas não é linear — da 1ª para a 2ª do Anexo III, a alíquota salta de 6% para 11,20%. Quem cresce rápido sente o imposto subir mais rápido que o lucro.

E o detalhe que fecha o planejamento: empresas que se aproximam do teto de R$ 4,8 milhões comparam o custo do Simples com o do Lucro Presumido — a migração no momento certo é a decisão que a contabilidade orienta, e a proatividade de simular antes evita a conta que surpreende. 💰

Como calcular o DAS: o exemplo que ensina

O cálculo que o empresário confere no mês: some a receita bruta dos últimos 12 meses, encontre a faixa na tabela do anexo, aplique a fórmula da alíquota efetiva e multiplique pelo faturamento do mês.

O exemplo prático que orienta: uma empresa de serviços no Anexo III com RBT12 de R$ 200 mil cai na 2ª faixa — a alíquota efetiva sai da fórmula (200.000 × 11,20% − 9.360) ÷ 200.000, e o resultado incide sobre o faturamento do mês.

E o detalhe que evita o erro: o DAS vence no dia 20 do mês seguinte — e o atraso gera multa e juros que a guia em dia nunca cobra.

O que o Simples não cobre: as guias que ficam fora

Aqui está o detalhe que a contabilidade reforça: o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS e ISS — mas não cobre tudo o que a empresa deve.

Ficam fora: o INSS retido do empregado — descontado na folha e recolhido separadamente —, o FGTS e, no Anexo IV, o INSS patronal — os três que a folha de pagamento exige.

E a leitura que orienta a gestão: o custo total da empresa soma DAS, folha, encargos e FGTS — e a matéria de folha de pagamento já detalhou cada linha. Quem enxerga o custo completo planeja com clareza.

Da alíquota certa à conta que fecha

O quadro de 2026 fecha com a tabela na mesa: comércio a partir de 4%, serviços a partir de 6%, indústria na curva que avisa, e o Fator R que baixa o Anexo V pela metade quando a folha alcança 28%.

O regime que simplifica os impostos não simplifica a escolha — e a diferença entre o anexo certo e o errado é o que a simulação anual resolve.

A pergunta que fecha a matéria é a que abre a sua próxima folha de pagamento: você sabe em qual anexo a sua empresa paga — e quando foi a última vez que conferiu se o Fator R poderia baixar a sua alíquota?

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