O ano de 2027 vai trazer uma mudança histórica para quem empreende no Brasil: o IBS e a CBS, os dois novos impostos da Reforma Tributária, passam a fazer parte oficialmente do Simples Nacional. A boa notícia é que a estrutura que você já conhece continua de pé. A má notícia para quem gosta de deixar tudo para depois é que algumas decisões importantes têm prazo — e uma delas ainda está correndo. Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte, a primeira pergunta a responder não é "quanto vou pagar", mas sim: em qual anexo a minha empresa está enquadrada? É dele que depende a alíquota aplicada sobre o seu faturamento.
Os anexos continuam os mesmos
A Lei Complementar nº 123/2006 organiza o Simples Nacional em cinco anexos, cada um com suas faixas de faturamento e alíquotas. O Anexo I é o do comércio, o Anexo II é o da indústria e os Anexos III, IV e V cobrem diferentes tipos de serviços, como construção civil, vigilância, academias, consultorias e escritórios em geral. Em algumas atividades de serviço, o enquadramento entre o Anexo III e o Anexo V depende do chamado fator R, que compara a folha de salários com a receita bruta dos últimos 12 meses. Por isso, duas empresas do mesmo setor podem pagar alíquotas bem diferentes.
O que muda em 2027: IBS e CBS dentro do DAS
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, adequaram o Simples à Reforma Tributária. Na prática, a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins e o IBS passa a ocupar uma fatia no lugar progressivo do ICMS e do ISS. Tudo continua sendo pago na guia única, o DAS. As alíquotas nominais, as parcelas a deduzir e o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano não mudam. O que muda é a composição interna do imposto pago a cada mês.
A escolha que pode gerar economia: Simples puro ou híbrido
A novidade mais estratégica é a possibilidade de permanecer no Simples e, ao mesmo tempo, recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. É o chamado Simples Nacional híbrido. Para empresas que vendem para outras empresas, o híbrido pode ser vantajoso, porque o cliente pode aproveitar créditos dos novos impostos. Para quem vende direto ao consumidor final, manter tudo dentro do DAS costuma ser mais simples. Não existe resposta única: a economia depende do seu faturamento, do perfil dos seus clientes e dos créditos envolvidos. O caminho seguro é simular os dois cenários com o seu contador antes de decidir.
Prazos que ainda estão abertos
O período para optar pelo recolhimento híbrido valendo desde janeiro de 2027 terminou em 30 de setembro de 2026. Mas ainda há duas datas importantes no calendário:
- Quem optou em setembro e se arrependeu pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026.
- Quem não optou terá uma nova janela entre 1º e 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre.
- Quem já é do Simples e quer continuar recolhendo tudo na guia única não precisa fazer nada.
Outra mudança relevante: a Defis deixa de existir como declaração separada. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D.
Sua empresa preparada para 2027 também precisa de time
Ajustar o enquadramento tributário é só uma parte da preparação para o novo ano. Se a sua empresa pretende crescer e contratar em 2027, o Empregos.com.br é o lugar certo para anunciar suas vagas e encontrar os candidatos ideais para o seu negócio.
Fontes
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (gov.br)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Publicado por Jean Costa