Faltam poucas semanas para o apito inicial de 2027, e o Simples Nacional vai entrar em campo com uma formação inédita: o IBS e a CBS, os novos impostos da Reforma Tributária, passam a jogar dentro da guia única. Antes da partida começar, todo empresário precisa saber em qual posição o seu time joga. No Simples, isso significa conhecer o anexo em que a sua empresa está enquadrada.
Aquecimento: o que continua igual no campeonato
A estrutura do Simples não mudou. Seguem valendo os cinco anexos da Lei Complementar nº 123/2006: o Anexo I para o comércio, o Anexo II para a indústria e os Anexos III, IV e V para os serviços. As seis faixas de faturamento, as alíquotas nominais e o teto de R$ 4,8 milhões por ano também permanecem. Se a sua empresa presta serviços, vale revisar a tática do fator R: a relação entre folha de salários e faturamento pode definir se você joga pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e isso muda o peso do imposto no bolso.
A novidade que entra em campo em 2027
As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, colocaram o IBS e a CBS dentro do DAS, a guia única mensal. A CBS assume o lugar do PIS e da Cofins, e o IBS entra na fatia que era do ICMS e do ISS. A mudança vale a partir de 1º de janeiro de 2027 e, para a maioria das empresas, chega sem aumento de carga: o que muda é a composição interna do imposto, não a tabela.
A jogada ensaiada que pode valer pontos: Simples puro ou híbrido
A grande novidade tática é o Simples Nacional híbrido. A empresa continua no Simples, mas pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única. Quando essa jogada vale a pena? Em geral, para quem vende para outras empresas, porque o cliente pode aproveitar créditos dos novos impostos. Para quem vende direto ao consumidor, manter tudo no DAS tende a ser o esquema mais simples. Não existe tática única que sirva para todo time: a economia depende do seu faturamento, do perfil dos clientes e dos créditos em jogo. Antes de bater o pênalti, simule os dois cenários com o seu contador.
O relógio está correndo: prazos da decisão
A janela para escolher o híbrido já valendo em janeiro de 2027 fechou em 30 de setembro de 2026. Mas o jogo ainda não acabou:
- Quem optou em setembro e quer rever a decisão pode cancelar até 30 de novembro de 2026.
- Quem deixou passar terá nova chance entre 1º e 31 de março de 2027, valendo para o segundo semestre.
- Quem quer seguir com tudo dentro da guia única não precisa sair do lugar.
E tem mais uma substituição no elenco: a Defis sai de campo como declaração separada. As informações socioeconômicas passam a ser entregues uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do próprio PGDAS-D.
Placar final
2027 pede preparação: saber o seu anexo, entender a entrada do IBS e da CBS e decidir com calma entre o Simples puro e o híbrido. Quem treina antes, joga melhor. E se o planejamento da sua empresa para 2027 inclui reforçar o time, o Empregos.com.br é o lugar para anunciar suas vagas e encontrar os talentos certos.
Fontes
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (gov.br)
- Lei Complementar nº 123/2006 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Publicado por Jean Costa