As tabelas do Simples Nacional mudam em 2027 e 2028 com a entrada do IBS e da CBS. Este guia mostra as alíquotas nominais dos cinco anexos conforme a Lei Complementar nº 214/2025, o que é o Fator R e como calcular a alíquota efetiva, com os prazos de opção divulgados pela Receita Federal em 29 de setembro de 2026.
Sua empresa sabe em qual anexo paga? A escolha do anexo, e a leitura certa da tabela, muda o valor da guia todos os meses. Se você ainda não conferiu o enquadramento para 2027, este é o momento.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado de microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Os tributos são recolhidos em uma guia única, o DAS, cujo prazo termina no dia 20 do mês seguinte, segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional (atualizadas parcialmente em 9 de outubro de 2026). O limite de receita bruta anual das empresas é de R$ 4,8 milhões, o mesmo valor da última faixa das tabelas.
Cada atividade se enquadra em um dos cinco anexos, e cada anexo tem alíquotas diferentes para o mesmo faturamento.
O que muda em 2027 e 2028
O art. 519 da LC 214 dá aos Anexos I a V da LC 123 a redação dos Anexos XVIII a XXII da própria LC 214. Segundo o art. 544, inciso III, da LC 214 (com a redação da LC 227/2026), os arts. 517 e 519 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Cada anexo novo indica vigência de 1º/1/2027 a 31/12/2028, e a repartição dos tributos passa a incluir CBS e IBS. Para 2029, a LC 214 traz outro texto, que este guia não detalha.
Alíquotas nominais e valores a deduzir, 2027 e 2028
A tabela mostra a alíquota nominal, que não é a alíquota efetiva paga. A efetiva é calculada com a fórmula mais abaixo.
| Anexo | Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|---|
| I (comércio) | 1ª faixa | Até R$ 180.000 | 4% | R$ 0 |
| 2ª faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,3% | R$ 5.940 | |
| 3ª faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,5% | R$ 13.860 | |
| 4ª faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,7% | R$ 22.500 | |
| 5ª faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,3% | R$ 87.300 | |
| 6ª faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 18,9% | R$ 378.000 | |
| II (indústria) | 1ª faixa | Até R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 | |
| 3ª faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 | |
| 4ª faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 | |
| 5ª faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 | |
| 6ª faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 29,9% | R$ 720.000 | |
| III (serviços) | 1ª faixa | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 | |
| 3ª faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 | |
| 4ª faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 | |
| 5ª faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 | |
| 6ª faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 32,9% | R$ 648.000 | |
| IV (serviços do § 5º-C do art. 18) | 1ª faixa | Até R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9% | R$ 8.100 | |
| 3ª faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,2% | R$ 12.420 | |
| 4ª faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14% | R$ 39.780 | |
| 5ª faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22% | R$ 183.780 | |
| 6ª faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 32,9% | R$ 828.000 | |
| V (serviços sujeitos ao Fator R) | 1ª faixa | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª faixa | R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 | |
| 3ª faixa | R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 | |
| 4ª faixa | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 | |
| 5ª faixa | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 | |
| 6ª faixa | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,4% | R$ 540.000 |
Fonte: Anexos XVIII a XXII da LC 214/2025, que dão nova redação aos Anexos I a V da LC 123 (art. 519 da LC 214). Valores conferidos no texto compilado do Planalto.
Fator R: quando o Anexo V vira Anexo III
Algumas atividades de serviço ficam no Anexo V ou no Anexo III conforme o Fator R, a razão entre a folha de salários (incluídos encargos) e a receita bruta, ambas acumuladas em 12 meses. Quando o resultado é igual ou superior a 0,28 (28%), a receita é tributada pelo Anexo III. Abaixo disso, pelo Anexo V, de acordo com as Perguntas e Respostas do Simples Nacional.
A partir de 2027, a janela de cálculo muda. O § 5º-K do art. 18 da LC 123, na redação do art. 517 da LC 214, manda considerar os valores pagos e auferidos nos doze meses antecedentes ao mês anterior ao do período de apuração. O § 24 do mesmo artigo define a folha de salários: remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos, incluídas as retiradas de pró-labore. A Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU de 10/08/2026) leva a mesma janela para o art. 26 da Resolução CGSN 140/2018, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 9º da 190).
Segundo as Perguntas e Respostas, não entram na folha valores pagos a estagiários nem ao MEI.
Anexo IV: o INSS patronal fica fora do DAS
O art. 13, inciso VI, da LC 123 inclui a CPP no recolhimento mensal por documento único, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de serviços do § 5º-C do art. 18. Para essas atividades, a CPP segue a legislação previdenciária geral. Em linha com isso, a partilha do Anexo IV na LC 214 não lista a CPP. Na comparação entre anexos, some esse custo à guia.
Alíquota nominal x alíquota efetiva
A alíquota nominal é a da tabela. A alíquota efetiva é a que incide sobre a receita. A fórmula, segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, é: [(RBT12 x alíquota nominal) - parcela a deduzir] / RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores.
Exemplo ilustrativo com as tabelas nominais de 2027 e RBT12 de R$ 825.000, que está na 4ª faixa. Cálculo feito por nós com a fórmula acima:
| Anexo | Conta | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| I | (825.000 x 10,7% - 22.500) / 825.000 | 7,97% |
| III | (825.000 x 16% - 35.640) / 825.000 | 11,68% |
| V | (825.000 x 20,5% - 17.100) / 825.000 | 18,43% |
A guia do mês é a alíquota efetiva aplicada sobre a receita do mês. A repartição entre tributos e outras regras, como o sublimite de ICMS e ISS, não entram na conta.
Prazos de opção para 2027
A Receita Federal divulgou, em 29 de setembro de 2026, os prazos ajustados pela Resolução CGSN nº 194, publicada no DOU de 28 de setembro de 2026. São duas escolhas diferentes:
- Opção pelo Simples Nacional em 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026. Pendências que causaram indeferimento podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
- Opção pelo regime regular de IBS e CBS, para empresas do Simples: de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Por padrão, IBS e CBS ficam dentro do DAS.
- Cancelamento das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Segundo a página da Receita, o prazo de 15 de outubro já passou na data da consulta, 23 de outubro de 2026. O prazo do regime regular segue aberto até 30 de outubro. A decisão depende do perfil da empresa e vale conversar com o contador antes de optar.
O que o DAS não cobre
O DAS reúne os tributos previstos nas tabelas, mas a folha de pagamento tem custos próprios, como o FGTS e, no Anexo IV, a contribuição patronal. O custo total da empresa soma a guia e esses encargos.
Da tabela à conta
Para 2027 e 2028, as faixas de 1 a 5 mantêm os percentuais nominais atuais e a 6ª faixa muda em cada anexo. O que pesa na prática é o anexo correto, o Fator R e a conta da alíquota efetiva. A pergunta final é direta: sua empresa sabe em qual anexo paga, e quando conferiu o Fator R pela última vez?
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Publicado por Jean Costa
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 13 e 18 (§§ 5º-K e 24, redação da LC 214): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 517, 519 e 544 e Anexos XVIII a XXII (Simples Nacional 2027 e 2028): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Resolução CGSN nº 190/2026 (DOU 10/08/2026, edição extra), art. 26 da Resolução CGSN 140, e art. 9º (efeitos em 1º/1/2027). Cópia da publicação do DOU: PDF. Notícia da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
- Receita Federal, "Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos" (29/09/2026): link
- Comitê Gestor do Simples Nacional, Perguntas e Respostas (atualização parcial de 09/10/2026): https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaosn.pdf