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por Camila Micheletti
O volume de pagamentos que o STF determinou neste período superou a casa dos R$ 30 bilhões, valor que representa em mais de 22 vezes os gastos previstos pelo Ministério da Assistência Social em 2004, conforme o Orçamento da União.
Para não ter que arcar com custos de uma ação fora do orçamento e ainda arranhar a imagem da empresa, é preciso tomar alguns cuidados na contratação e demissão dos funcionários. A empresa também precisa estar atenta às particularidades da terceirização, para que nada seja motivo pqara o funcionário entrar com uma ação. Nestas e outras atividades, o papel do profissional de Recursos Humanos é fundamental. “O RH precisa ser parceiro do advogado. Ele tem que conhecer o mínimo da legislação tributária, previdênciária e trabalhista”, afirma Sílvia Maria Munari Pontes, advogada do escritório Trevisioli & Associados e especialista em Relações Trabalhistas. Nesta entrevista, ela fala dos cuidados que as empresas precisam tomar com os funcionários terceirizados, mostra como evitar e reduzir o número de reclamações trabalhistas e o papel do RH neste processo. Confira!
Empregos.com.br – O que é um passivo trabalhista?
Sílvia Maria Munari Pontes – Há dois tipos de passivo: o normal, que envolve todos os pagamentos e obrigações normais da empresa para com os funcionários, como o salário, pagamento de férias, fundos, etc. E há também as reclamações trabalhistas feita pelos funcionários. O limite aceitável de ações é de 10% sobre o número de funcionários. Mais do que isso, já configura um problema.
Empregos.com.br – O que fazer quando a empresa recebe uma ação?
Sílvia – A empresa precisa ter uma poupança, uma reserva financeira que possa ser utilizada para as ações. Se não huver esse planejament e o funcionário estiver certo, a empresa pode até quebrar, porque tem de pagar em 48 horas. Feito isso, a primeira coisa é fazer uma análise e ver se a ação procede, se os valores pedidos estão corretos.
Empregos.com.br – Quais os principais erros que as empresas cometem e podem gerar ações no futuro?
Sílvia – O maior erro é a demissão mal-feita, quando é feita na base da emoção. O funcionário não pode ser hostilizado, tampouco pode ser demitido próximo da data de seu casamento, do nascimento do filho ou quando anuncia que tem uma doença. Acontece muito também da diretoria perseguir um único funcionário, sem motivo aparente, que com certeza vai se sentir injustiçado e entrar na Justiça. Outra ocorrência batante comum é da empresa que faz 1001 promessas de promoção e depois demite sem dar explicações; daquela organização que chama muitos funcionários de uma única vez, para mandar embora logo depois. E a pior atitude que o empresário pode tomar nesta hora é justificar a demissão por culpa do funcionário.
Empregos.com.br – Porque as reclamações ocorrem com tanta freqüência?
Sílvia – O problemas é que as empresas trabalham com cada vez menos gente, mais enxutas. As pessoas trabalham em duas, três funções diferentes, muitas vezes têm que fazer hora extra e a empresa não consegue controlar isso. A legislação tarabalhista também não ajuda. Hoje um funcionário tarabalhando legalmente (com carteira assinada) custa 102% para a empresa, além do seu salário, ou seja, custa o dobro.
Empregos.com.br – Que cuidados que as empresas devem ter ao contratar serviços de profissionais terceirizados?
Sílvia – A empresa precisa fazer um estudo da sua atividade-fim, e só terceirizar as atividades-meio (limpeza e segurança são as mais utilizadas). No caso de ser uma empresa de prestação de serviços, ela tem de ser idônea. É muito importante entender também que o funcionário terceirizado não pode ter as mesmas obrigações que o funcionário CLT. Não pode ter a obrigação de cumprir horários, caso contrário o funcionário pode entrar com reconhecimento de vínculo empregatício. O empresário ou diretor não pode exigir que o funcionário preste contas à empresa, tem que abrir mão da subordinação. O elo com a empresa vai ser feito sempre pelo líder ou gerente, jamais pelo dono da empresa diretamente. Pode cobrar resultados, mas se existir algum tipo de subordinação com os terceirizados há um risco altíssimo de haver reclamação trabalhista. Passar as informações necessárias para o trabalho é bem diferente de dar ordens.
Empregos.com.br – Que tipos de empresas estão mais suscetíveis às reclamações trabalhistas?
Sílvia – Hoje em dia, com a atual situação social e econômica, todo tipo de empresa pode sofrer uma reclamação trabalhista. Muitas pessoas ficam desempregadas e entram com a ação para conseguir pagar o aluguel. Há ainda os reclamantes profissionais, que são aquelas pessoas que mal saem da empresa e entram com a ação, e fazem isso em todas as organizações que já trabalharam. A incidência maior das reclamações ainda vem do nível operacional, mas profissionais de nível hierárquico mais alto também entram na Justiça, principalmente quando a empresa deve algo.
Empregos.com.br – Qual é o papel do profissional de RH neste processo?
Sílvia – O maior desafio é conseguir a conscientização da gerência para as necessidades do RH. Os gerentes precisam entender que algumas regras precisam ser seguidas, precisam conhecer a Lei. Todos os funcionários precisam de férias; ter menos uma hora de descanso/ almoço por dia; precisa haver um planejamento de compensação de horas extras; entre outras questões. Outra tarefa importante do RH é conseguir a organização dos arquivos de documentos, recibos e admissão e demissão de funcionários. É estranho dizer isso, mas muitas empresas perdem ações porque não acham os recibos e documentos necessários para a defesa. Hoje em dia, tudo precisa de recibo. Nas indústrias, não adianta só dar o material de segurança, porque depois o funcionário pode alegar que não recebeu. Como você prova isso? Com um recibo assinado pelo funcionário. O RH precisa ser parceiro do advogado. Ele tem que conhecer o mínimo da legislação tributária, previdênciária e trabalhista. Mas, infelizmente, ele não é visto como parceiro. Pelo contrário: em muitas organizações, ele é o cara “chato” que lembra o gerente que os funcionários precisam tirar férias. O RH vira o inimigo da empresa.
Empregos.com.br – Como definir quem vai atuar como preposto?
Sílvia – O preposto é um dos personagens mais importantes na ação trabalhista, é o representante da empresa perante o juiz. Ele tem de saber tudo sobre a empresa, sobre o funcionário e sobre o cargo que ele ocupava. Pode ser o RH, pode ser um outro gerente ou diretor. O importante é ele estar bem preparado, porque muitas vezes a ação é perdida devido ao despreparo do preposto. Ele não pode levar “cola” do que vai falar, tem que saber responder tudo que lhe for perguntado. O preposto precisa ter muita interação com o advogado, o bom relacionamento entre os dois é fundamental. Ele também vai ser o responsável pela escolha da testemunha.
Empregos.com.br – Que atitudes as empresas devem tomar para reduzir o nível de reclamações trabalhistas?
Sílvia – Tem que ser um trabalho preventivo, realizado com a ajuda de bons profissionais de RH em parceria com bons profissionais em cada área. O RH precisa estabelecer uma parceria com a hierarquia da empresa. Ele vai orientar a oreganização para que esta fique dentro da legislação trabalhista.
Serviço:
O quê? Curso Como Evitar Reclamações Trabalhistas em Empresas/Sociedades – com Álvaro Trevisioli
Quando? 16 de agosto de 2004 (segunda-feira, das 19 às 21h)
Onde? Avenida Paulista, 352 conj 107 – São Paulo – SP
Quanto? R$ 210,00
Informações e Inscrições: Tel. (11) 3284-4663 / 3284-9744
Organização: ATMT Eventos Empresariais

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