Todos estão vulneráveis as mais diversas situações, uma doença, um problema no cartório, na faculdade etc. que nos obriga a justificar ausência. Nesse sentido, a empresa pode limitar a quantidade de atestado medico ou declaração?
Qual a quantidade de atestado médico que posso entregar no RH da empresa?
Teoricamente a empresa não pode limitar a quantidade de atestado médico entregue por um funcionário, mas pode-se manter um controle. Caso a quantidade de dias abonados ultrapasse 15 dias, o empregador pode encaminhar o funcionário e seus atestados médicos ao INSS para que seja feita uma perícia médica, a fim de verificar se o funcionário está apto a realizar suas funções.
Lembrando que os dias atestados não podem ser descontados, desde que o atestado médico seja válido: com carimbo, data e assinatura do médico, sem rasuras.
A empresa também não pode recusar o recebimento de um atestado médico, exceto em casos de atestados que não estejam válidos, mas pode-se fazer uma averiguação da legitimidade desse atestado, visto que muitas vezes o funcionário age de má fé e acaba comprando um atestado falsificado para justificar uma falta.
Caso um funcionário entregue um atestado falso, ele pode ser demitido por justa causa, além de responder um processo judicial.
Declarações de horas ou de acompanhante
Assim como o atestado médico, não tem um número limite, porém, as regras que se aplicam são diferentes.
O dia não é abonado, somente as horas discriminadas, seja numa declaração de comparecimento ou acompanhamento, mesmo no caso de consulta ou internação de filhos menores de idade.
Algumas empresas seguem o acordo que os sindicatos de cada classe faz com os empregadores, outras somente as leis trabalhistas, outras pelo bom senso, já que a internação de um filho, cônjuge ou pais influencia no desempenho do funcionário.
O indicado é que em situações como essa, a empresa esteja completamente ciente do caso, para que a questão da ausência e declarações seja decidida de uma forma amigável, para que nenhuma das partes seja prejudicada.
No caso de consultas de rotina, como dentista, exames que não impossibilitem o funcionário de retornar ao trabalho, ou tratamentos como fisioterapia, também é descontada somente as horas. Preza-se o bom senso do empregado para que marque essas consultas em um horário que não prejudique suas atividades.
Quanto ao tempo que se leva no trajeto é levado em consideração o bom senso de ambas as partes.
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