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Por favor, pesquisei em vários sites, mas não obtive nenhum resultado positivo sobre o assunto: Posso restringir o uso de aparelho celular dentro da minha empresa, uma vez que isso interfere no trabalho de meus colaboradores? Onde encontrar amparo legal no caso de advertência/suspensão e até demissão?
Obrigado
Dolores Amador
São Paulo/SP
Restringir o uso do celular
Resposta

Prezada Dolores Amador,

Informamos que a possibilidade de restrição do uso do telefone celular dentro das dependências da empresa, em virtude de está interferindo no andamento normal das atividades, encontra fundamento no poder diretivo do empregador, inserto no artigo 2º da CLT, que consiste na faculdade conferida ao empregador de dirigir a prestação pessoal de serviço dos seus empregados, de elaborar regulamento interno e de aplicar penalidades, se necessárias, à manutenção da ordem interna da empresa.

Esse poder, entretanto, encontra limites no momento em que iniciam os direitos assegurados ao empregado, não podendo ser usado abusivamente.

O recomendado é que a empresa elabore uma norma interna na qual limite o uso do telefone celular para fins não condizentes com assuntos relacionados ao trabalho, estabelecendo punições no caso de descumprimento sem justo motivo e dê ciência a todos os empregados do seu conteúdo.

Assim, caso os funcionários deixem de observar o previsto no regulamento interno da empresa, sem justo motivo, poderão ser penalizados, por ato de indisciplina, com fundamento na alínea “h”, do artigo 482 da CLT.
Desta feita, havendo descumprimento do regulamento interno, a empresa poderá advertir o empregado como forma educativa, para que este não pratique mais a falta, e, se reincidente, poderá aplicar punição mais severa, devendo sempre utilizar o bom senso e existir proporcionalidade entre a falta cometida e a sua punição.
Atenciosamente,
DRAUSIO RANGEL
Consultor Trabalhista e Sindical

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