Gostaria de saber se procede o que chamam de “sujar a carteira”, ainda que os motivos pelos quais o colaborador pediu demissão sejam pertinentes, como condições de trabalho que diferem do que foi pré-estabelecido na entrevista de emprego. Tem fundamento uma possível mácula na CTPS nesse caso?
Analisando o relato, observo que não existe qualquer problema em pedir demissão com um mês de registro na carteira de trabalho, até pelos motivos narrados.
Observo que, se a empresa não estava cumprindo com a parte do contrato que lhe cabia, o empregado agiu corretamente em pedir demissão ou, caso desejasse, buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho através de reclamação trabalhista.
Com ela, o trabalhador pode requerer a rescisão do contrato de trabalho – que nada mais é que a “justa causa” patronal dada pelo empregador, quando a empresa descumpre uma das cláusulas contratuais pautadas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Uma vez reconhecida a rescisão do contrato, o ex-funcionário receberá do empregador todas as verbas rescisórias indenizatórias a que faz jus: saldo de salário, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS + 40% e a liberação da guia do seguro desemprego (se for o caso).
Pergunte ao especialista – ainda existe o que é chamado de sujar a carteira?
A dúvida enviada por Jay Cordeiro, por meio das nossas redes sociais, é esclarecida pela advogada especialista Tatiana Nascimento*
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