por José Pastore * A maior parte dos países desenvolvidos possui políticas ativas para lidar com os grupos de risco no campo do trabalho – jovens, mulheres e trabalhadores de meia idade – porque esses grupos apresentam desemprego mais alto e remuneração mais baixa. |
O desemprego da juventude é um problema preocupante. Em São Paulo, a desocupação entre os jovens (18 a 24 anos) é 60% maior do que a desocupação total. Com pequenas variações, esse é o quadro das demais regiões metropolitanas do Brasil e de outros países. Há casos em que o desemprego dos jovens é o dobro da média, como ocorre na Espanha e França (Juan J. Dolado e outros, “Youth labour markets in Spain”; Denis Fougère e outros, “Youth employment policies in France, ambos na European Economic Review, Vol. 44, 2000).
Dentre as políticas ativas para atenuar o desemprego dos jovens, destacam-se: (1) os programas de treinamento; (2) os subsídios públicos para geração de emprego ou trabalho; (3) e os incentivos às empresas.
No Brasil, há inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional que procuram viabilizar o primeiro emprego – e não o primeiro trabalho. Deixando essa importante nuança de lado, analisemos o seu potencial de sucesso.
No campo do treinamento, nota-se que a educação geral dos jovens vem aumentando e, nem por isso, eles conseguem empregos com facilidade. As empresas alegam que lhes falta conhecimento e experiência adequados. De fato, para dar certo, o treinamento precisa ser bem concebido – o contrário do que ocorre no Brasil onde as exigências por qualidade são crescentes, e o padrão de ensino é decrescente.
É verdade que a garantia da qualidade é um problema mais operacional do que legal. Mas é recomendável que os projetos de lei estabeleçam parâmetros gerais para a concepção dos programas de treinamentos e critérios rigorosos de avaliação. Infelizmente, não há um só projeto que se preocupe com esses aspectos.
No campo dos subsídios públicos, tampouco existem projetos com esse foco, mesmo porque, em vista da necessidade de conter despesas, os governos evitam essa estratégia – com exceção das frentes de trabalho e dos “estágios remunerados” de São Paulo e Rio Grande do Sul onde os governos pagam até 50% do salário de um estudante que trabalha meio período, sem vínculo empregatício.
No campo dos encargos sociais, como regra geral, os empresários não se animam a usar esse expediente para empregar jovens quando a redução é pequena, temporária e incerta. Esse é o caso da maioria dos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional. Eles se limitam a reduzir, de maneira tênue e incerta, as alíquotas do FGTS, que garante proteção na hora da desocupação, e as contribuições ao Sistema S, que se destinam à melhoria da competência dos jovens.
Se queremos evitar problemas futuros, parece mais lógico, manter as proteções sociais mínimas (saúde, acidentes, aposentadoria e preparação profissional) e aliviar as despesas referentes a um conjunto de benefícios imediatos que podem ser negociados pelos jovens, caso a caso, e por um tempo restrito, como é o caso do abono de férias, 13º salário, remuneração do descanso semanal e outros.
As experiências mundiais de maior sucesso aparecem quando essas três políticas são combinadas de forma inteligente. O treinamento ajuda quando é de boa qualidade. Não basta querer acertar no foco da demanda. É preciso prover conhecimentos que sejam, ao mesmo tempo, gerais e específicos. Os primeiros garantem a mobilidade no mercado de trabalho e os segundos, a especialização.
A redução de encargos sociais ajuda quando a legislação trabalhista permite um tratamento diferenciado para os que adentram o mercado de trabalho. Em muitos países (Alemanha, França, Espanha e outros), as empresas podem contar com o trabalho de jovens em fase de formação (e até recém-diplomados), com expressiva diminuição das despesas de contratação. Eles entram na empresa, ganhando o piso da categoria mas, durante um ou dois anos, contam apenas com as proteções sociais básicas – saúde, acidentes, previdência e capacitação profissional.
Os efeitos são positivos para os dois lados. Para a empresa, há uma diminuição do custo do trabalho de moços e moças talentosos. Para os jovens, há um valioso investimento na sua formação profissional. É uma forma de “comprar” experiência.
Infelizmente, a maioria dos projetos de lei que visam viabilizar o primeiro emprego para os jovens do Brasil prima por uma grave falta de pontaria: deixam de lado a qualidade do treinamento, reduzem os encargos sociais que precisam ser mantidos, e deixam de liberar os que podem ser negociados. Há que se reverter essa estratégia.
* José Pastore é sociólogo, especialista em relações do trabalho e desenvolvimento institucional, professor (aposentado) da Faculdade de Economia e Administração e pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, ambas da Universidade de São Paulo.
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