A Consolidação das Leis do Trabalho foi sancionada no dia 1º de maio de 1943. Essas leis estão sempre em pauta, ainda mais quando se trata das diversas alterações que visam aperfeiçoá-la.
Mesmo sendo altamente discutida e tendo tanto tempo de existência, muitos funcionários ainda têm dúvidas sobre os direitos trabalhistas assegurados pela CLT.
É necessário ter atenção quanto a alguns itens. Saiba abaixo quais são eles e confira se a empresa em que você trabalha está de acordo com as normas da CLT:
1- Carteira e contrato de trabalho
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) consta o histórico de empresas trabalhadas, portanto, deve ser entregue no momento da contratação para o registro do vínculo empregatício. Fique atento: ela não pode ficar sob posse da instituição por mais de 48 horas.
Durante a contratação, não se esqueça de pedir uma via assinada do contrato de trabalho, onde constam todas as informações referentes às funções e a rotina do trabalhador.
2- Jornada de trabalho e horas extras
A jornada do trabalhador não deve exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Se você trabalha seis horas ou mais por dia, tem direito a uma hora de intervalo. Se exceder esses números em sua rotina, determinada pelo contrato de trabalho, estará fazendo hora extra, que deve ser paga pelo empregador.
O artigo 59º da CLT prevê o acréscimo de até duas horas extras diárias em sua jornada de trabalho habitual, sendo que a hora deve ser paga com 50% de acréscimo em dias úteis e 100% aos domingos e feriados. Por exemplo, se ganha R$ 8 por hora, o valor do acréscimo em dias úteis será de R$ 4 (pois é metade do que ganha em uma hora). No final, deverá receber R$ 12 (R$ 8 + R$ 4) pela hora extra trabalhada.
Lembrando que você deve ficar 11 horas longe do trabalho entre um dia e outro. Se está trabalhando em uma empresa que tem acima de 10 funcionários, tem o direito de assinar o ponto, ou seja, registrar seus horários de entrada e saída.
3- FGTS
O Fundo de Garantia deve ser pago pela empresa todo mês. O valor corresponde a 8% do salário.
4- 13º e férias
Geralmente, os meses dezembro e janeiro trazem motivo de alegria ao trabalhador. Isso porque em dezembro há o pagamento do 13º salário e, em janeiro, muitos aproveitam para tirar as merecidas férias.
Primeiramente, o 13º é um bônus que tem o valor de um mês de salário. É dado aos trabalhadores pelo serviço no último ano. Se não trabalhou os doze meses, recebe a quantia correspondente aos meses trabalhados.
Já as férias são 30 dias de descanso concedidos ao funcionário após um ano de trabalho. Ou seja, depois de completar um ano na empresa você já pode planejar sua folga, que deve ser tirada no prazo de 11 meses. A remuneração nesse período conta com um adicional de um terço sobre o salário. Isso quer dizer que você receberá seu salário normalmente mais um terço dessa quantia.
Só não são concedidas férias integrais caso o colaborador tenha faltado sem justificativa mais de 5 vezes durante o ano.
5- Acidente de trabalho
É caracterizado quando há lesão corporal ou perturbação funcional do trabalhador em decorrência de um incidente. Considera-se acidente de trabalho quando acontece no local de trabalho, em seus arredores, durante o trajeto (seja na ida ou na volta da empresa para casa), ou em qualquer local no caso do trabalhador que viaja a serviço da organização.
Assim que o acidente ocorre, a empresa deve entrar em contato com a Previdência Social através da CAT. Em casos de afastamento, seu salário deve continuar a ser pago pelo empregador nos primeiros 15 dias. Após esse período, o valor é pago pelo INSS.
Com a CAT emitida, o funcionário que fica mais de 15 dias afastado tem garantia de estabilidade de 1 ano após retornar à empresa.
6- Vale transporte
Independentemente do número de passagens que o funcionário usa para chegar e voltar do trabalho, a empresa deve fornecer vale transporte para o funcionário. Ela pode descontar 6% no salário do trabalhador por esse benefício.
7- Vale alimentação
As empresas não são obrigadas por lei a oferecer vale alimentação. Porém, algumas CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho) e ACT’s (Acordos Coletivos de Trabalho), formulados pelos sindicatos, estabelecem o pagamento. Nesses casos, o vale refeição se torna obrigatório. Verifique no sindicato de sua categoria se deve receber esse benefício.
8- Seguro desemprego
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito a receber um auxílio financeiro chamado seguro desemprego. Após alteração na lei em 2015, o funcionário só pode pedir seguro desemprego pela primeira vez tendo trabalhado 18 meses na empresa, comprovando o recebimento de salário referente a 12 meses na organização. O número de parcelas a receber é definido pelo tempo trabalhado na empresa. O valor de cada parcela também varia, já que depende de quanto era o salário do funcionário. Em 2016, o valor mínimo da parcela é de R$ 880, e o máximo, R$ R$ 1.542,24.
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