Todo final ou começo de mês é aquela história: conferir espelho de ponto, ver se ficou devendo horas, ou se aquele dia que você saiu além do horário foi para o banco de horas ou de quantas horas é sua jornada de trabalho.
Quanto vale uma hora extra? E quando o contrato sofre alteração de 40 para 44 horas semanais?
Confira aqui as dúvidas mais comuns sobre a jornada de trabalho
P: Uma jornada de trabalho tem quantas horas?
R: A jornada de trabalho tem 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
P: Trabalho de segunda a quinta das 08:00hs as 18:00hs e as sextas-feiras das 08:00hs as 17:00. Está correto isso?
R: Sim, está correto. Alguns contratos têm a jornada de trabalho de 44 horas semanais, mas por não funcionar aos sábados essas 4 horas que sobram são fracionadas e compensadas durante a semana.
P: Trabalhei sempre das 08:00hs as 17:00hs de segunda a sexta, mas houve uma alteração no contrato e todos os funcionários devem sair as 17:48, devo receber um adicional no meu salário?
R: Nesse caso deve sim ocorrer alteração salarial proporcional as horas a mais trabalhadas.
Ex.: Se você foi contratado e sua jornada de trabalho era de 40 horas semanais e, posteriormente, tem a sua jornada aumentada para 44 horas semanais, o seu salário mensal deve sofrer um acréscimo correspondente ao valor de 20 horas. Nesse exemplo, se você recebia um salário mensal de R$ 1.000 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais/200 horas mensais (40 horas por semanas x 5 semanas), deverá ter o seu salário alterado para R$ 1.100, que corresponde ao acréscimo proporcional de 20 horas na jornada de trabalho mensal (de 200 para 220 horas mensais).
P: Minha empresa libera os funcionários para fazer hora extra, existe uma quantidade de horas limite por mês?
R: Existe sim um limite para horas extra e é de 2 horas por dia. Caso sejam necessárias mais horas deve-se atentar ao acordo ou convenção coletiva e verificar se será contabilizado em banco de horas ou será feito pagamento.
P: Como eu faço para saber o valor da hora extra?
R: Para saber isso é necessário antes saber o valor da sua hora trabalhada, para isso é só dividir seu salário por 220.
Ex.: Seu salário = R$1.100,00 : 220 horas trabalhadas no mês = R$5,00
Seu salário hora é R$5,00
A hora extra é seu salário hora + 50% do valor dele que é R$2,50, logo, sua hora extra será de R$7,50.
P: Qual a tolerância para atrasos?
R: De acordo com a CLT o empregado tem 5 minutos de variação de horário no ponto, sem exceder 10 minutos por dia.
P: Como funciona o banco de horas?
R: O banco de horas nada mais é que uma possibilidade de flexibilizar horas trabalhadas a mais e atrasos.
Caso você tenha trabalhado em um mês 5 horas a mais, mas o total de atrasos tenha sido de 2:30hs esse valor será descontado das horas a mais feitas no mês. Algumas empresas mantêm o regime de banco de horas para que em feriados possa haver a “emenda” de um ou mais dias. Nesse caso você pode utilizar as horas existentes no banco, ou ficar com ele negativo e fazer a compensação dessas horas em outros dias.
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