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Entenda como você pode resgatar o FGTS| Fonte: Shutterstock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador registrado em regime CLT. Trata-se de uma reserva em dinheiro depositada em uma conta da Caixa Econômica Federal. Essa quantia, está relacionada a uma porcentagem do seu salário e é paga mensalmente pelo empregador.
No entanto, não é em qualquer situação que você pode movimentar esse fundo. Os critérios vão desde a sua demissão sem justa causa até a amortização (pagamento de dívidas). Afinal, o FGTS tem como objetivo ser um seguro financeiro para o trabalhador.

Ou seja, independente do quanto você tem acumulado na conta, você só pode sacar o dinheiro em ocasiões previstas pela Caixa Econômica Federal, sendo as principais:
1- Demissão sem justa causa
2- Término do contrato por prazo indeterminado
3- Pela extinção total ou parcial da empresa; fechamento de qualquer um de seus estabelecimentos, filiais ou agências
4- Falecimento do empregador individual
5- Decretação de anulação do contrato de trabalho quando mantido o direito ao salário
6- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
7- Na aposentadoria do funcionário
8-  Em casos de desastre natural, quando chuvas ou inundações atingem a residência do trabalhador
9- Em estado de emergência ou calamidade pública, reconhecida pela portaria do Governo Federal
10- Suspensão do Trabalho Avulso
11- No falecimento do trabalhador (nesse caso, a família deve retirar o dinheiro)
12- Quando o trabalhador atinge 70 anos de idade
13- No caso do trabalhador ou algum de seus dependentes for portador de vírus HIV ou estiver acometido por neoplasia maligna (câncer)
14- Quando o trabalhador ou algum de seus dependentes estiver em estágio terminal de uma doença grave
15- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em consórcio imobiliário
16- Para a aquisição de moradia própria
17- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

Quem pede demissão tem direito ao FGTS?

Você pode sair da empresa, sem medo de perder o direito ao resgate do fundo de garantia. Mas fique atento: você só pode resgatar o FGTS se ficar, no mínimo, três anos sem trabalhar com registro em carteira.
Por exemplo, se você sair da empresa, mas for contratado no período de três anos, a nova organização será responsável pelo pagamento e continuará o depósito, não podendo sacar o dinheiro.
Depois de três anos sem registro, você pode sacar a quantia no mês do seu aniversário.

Quais os documentos necessários?

Cada condição exige uma documentação a ser apresentada. Entre no site da Caixa Econômica Federal para saber a relação de documentos correta no seu caso.

Onde devo fazer a solicitação do saque?

Em agências da Caixa, portando os documentos necessários. A liberação é feita em até 5 dias úteis. Se o valor for de até R$ 1.500,00, basta comparecer a Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricas, Postos de Atendimento Eletrônico ou Salas de Autoatendimento portando o Cartão Cidadão e sua senha pessoal.
Para saber quanto possui acumulado em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, acesse o link de informações do FGTS.

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