Carreiras | Empregos

Posso reduzir a jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas diárias e cortar o vale alimentação do funcionário? Que documento deverá ser elaborado para garantir direitos trabalhistas futuros?
Rosália Meria
Betim/MG
Jornada de trabalho
Resposta

Prezada Rosália,
Face à legislação vigente, inicialmente informamos que a possibilidade da redução da jornada de trabalho está condicionada à não redução salarial do empregado.
Assim , caso a empresa opte por reduzir a jornada de trabalho de 8 (oito) horas para 6 (seis) horas , sem a redução salarial do trabalhador , esta poderá ser processada mediante instrumento de aditivo ao contrato de trabalho assinado pelas partes.
Contudo, se a redução da jornada de trabalho vier acompanhada da respectiva redução salarial é necessário firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores da categoria, sob risco de ferir princípio constitucional (inciso VI, artigo 7º da Constituição Federal), com eventuais questionamentos a título de fiscalização ou Reclamação Trabalhista.
Por sua vez, não há no ordenamento jurídico qualquer obrigatoriedade do empregador conceder vale-alimentação a seus empregados, salvo se previsto em Convenção/Acordo Coletivo de Trabalho.
Se concedido por previsão contida em norma coletiva, recomendável observar o respectivo instrumento, adotando os critérios lá estabelecidos.
Entretanto, sendo este direito concedido por liberalidade do empregador tende a se incorporar ao contrato de trabalho, conforme dispõe a Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho.
Quando a empresa concede um ou mais benefícios por liberalidade, estes tendem a se incorporar ao contrato de trabalho, não podendo ser cancelados pela mesma forma, pois, estará acarretando em prejuízo para o trabalhador, com risco para a empresa de eventual fiscalização e/ou Reclamação Trabalhista perante o Poder Judiciário quanto à manutenção do benefício ou eventual indenização pelo prejuízo causado.
Assim, mesmo com a eventual redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias; sendo este benefício concedido por liberalidade do empregador , qualquer alteração ou cancelamento do benefício do vale-alimentação , recomendamos, inicialmente, consultar o Sindicato dos Trabalhadores da categoria, para conjuntamente analisar a questão, com a possível necessidade de se firmar Acordo Coletivo de Trabalho, dando à empresa uma maior proteção jurídica.
É o nosso entendimento sobre a matéria.
Drausio Rangel e Associados.

Avalie:

Comentários 0 comentário

Os comentários estão desativados.