As dúvidas trabalhistas para gestantes são muito comuns entre as mulheres que estão vivendo essa fase. Embora a maioria conheça sobre o direito à licença-maternidade, alguns pontos podem gerar questionamentos, como: período da licença, como funciona, benefícios e quem tem direito. A lei assegura o direito de afastamento às mulheres que se tornam mães, tanto para gestantes como para aquelas que estão na fila para adoção.
O assunto, que é regido por leis pertencentes à CLT, passou por algumas mudanças após a Reforma Trabalhista, e hoje conta com inúmeras particularidades que resultam em dúvidas recorrentes sobre ele. De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.
Há ainda outras situações que asseguram a licença, como se a pessoa for contribuinte por meio do regime de Microempreendedor Individual (MEI) ou mulheres desempregadas e informais que contribuíram até 5 meses antes do parto.
Empregadas domésticas registradas também têm o direito de gozar da licença-maternidade, e a remuneração durante esse período tem como base seu último salário.
Se você quer saber quais são os direitos trabalhistas para gestantes, confira esse artigo. Convidamos o doutor Socrates Ciqueira da Silva, advogado especialista em Direito do Trabalho/Processos do Trabalho, para responder sobre as principais dúvidas em relação a esse tema.
- Quais os direitos da trabalhadora gestante?
- Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante?
- A trabalhadora pode rescindir o contrato durante o período de gravidez?
- A trabalhadora gestante pode mudar de função ou ser transferida de setor em quais ocasiões?
- Como funciona a licença maternidade, o salário maternidade e quem tem direito?
- A legislação trabalhista possui alguma proteção para a mulher que sofre aborto?
- Quais os direitos da trabalhadora que está amamentando?
- Como solicitar a licença maternidade?
Quais os direitos da trabalhadora gestante?
Resposta: A colaboradora possui direito à estabilidade no emprego, dispensa do horário para a realização de no mínimo seis consultas médicas/exames complementares e direito a rescisão contratual quando o trabalho for prejudicial à sua gestação. Além disso, ela possui direito a mudar de função, direito à licença maternidade e ao salário maternidade.
Como funciona a estabilidade da trabalhadora gestante?
Resposta: A partir da confirmação do estado de gravidez, que ocorre inclusive durante o prazo do aviso prévio, a colaboradora possui estabilidade de até 05 meses após o parto. Porém, a única exceção que não impede a sua rescisão contratual é a rescisão por justo motivo. Ou seja, quando a colaboradora cometeu alguma falta grave passível de rescisão contratual.
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A trabalhadora pode rescindir o contrato durante o período de gravidez?
Resposta: É facultado, ou seja, de escolha da mulher grávida romper o contrato de trabalho quando prejudicial a sua gestação. Devendo tal decisão ser justificada por atestado médico.
A trabalhadora gestante pode mudar de função ou ser transferida de setor em quais ocasiões?
Resposta: A colaboradora que está gestante, quando as suas condições de saúde o exigirem, esta tem o direito de mudar de função, e isso não implicará em qualquer prejuízo ao seu salário ou demais direitos. Tendo ainda o direito a retornar à função anteriormente exercida após o retorno ao seu trabalho. Estas questões, sobre a necessidade de mudança de setor, estão condicionadas a determinações médicas. Exemplo: empregada que exerce atividade insalubre ou periculosa.
Como funciona a licença maternidade, o salário maternidade e quem tem direito?
Resposta: A licença maternidade é o direito que a mãe que deu à luz tem de se afastar do emprego/atividades, pelo prazo de 120 dias, contados a partir da licença médica ou parto antecipado. As mães adotantes ou que detêm guarda judicial, possuem este mesmo direito, com início a partir da comunicação para a empresa sobre a decisão judicial de adoção.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a empregada filiada ao regime da previdência social, e consiste em uma renda mensal igual à sua remuneração integral.
A trabalhadora gestante deve comunicar o seu empregador sobre o seu afastamento ou sobre a ocorrência do parto antecipado. O benefício de salário maternidade também é concedido às mães adotantes ou que detêm guarda judicial. Para tanto, basta comunicar o RH da empresa e comprovar a situação de adoção.
Caso a mãe venha a falecer, o cônjuge/companheiro sobrevivente terá direito à licença maternidade, podendo usufruir do tempo integral ou do tempo restante ao qual a mãe teria direito. No entanto, esse direito não será aplicável caso o filho faleça ou seja abandonado.
A legislação trabalhista possui alguma proteção para a mulher que sofre aborto?
Resposta: Sim, no caso de aborto espontâneo, a mulher terá direito ao repouso remunerado de 02 semanas, tendo o direito de retornar as funções ocupadas anteriormente. Neste caso, o aborto deve ser comprovado mediante atestado médico.
Quais os direitos da trabalhadora que está amamentando?
Resposta: A trabalhadora, durante o seu turno de trabalho, terá direito a 02 intervalos de 30 minutos cada um, até que seu filho complete 06 meses. Em casos excepcionais, poderá haver a prorrogação do prazo, quando a saúde do filho exigir e por determinação médica. Caso necessário, durante o período de amamentação a colaboradora também poderá mudar de setor/função.
Como solicitar a licença maternidade?
As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdência social. As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
Além disso, as trabalhadoras que são empreendedoras ou autônomas devem ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo 135, ou seguir as informações e os passos detalhados no site ou aplicativo Gov.br. Em todos os casos, é preciso apresentar um atestado médico que aponte a data prevista de nascimento do bebê.
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