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Donas de casa também podem pagar contribuição ao INSS| Fonte: Shutterstock

As donas de casa, mesmo se receberem uma renda para o trabalho que desenvolvem, também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta que elas estejam inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e contribuam todo mês.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência.
Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.

Um contribuinte facultativo pode optar pelo plano simplificado que recolhe 11% do salário mínimo ou pelo plano completo, que recolhe 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75.
Nas duas opções, o valor do benefício da aposentadoria vai variar de acordo com o histórico de contribuição da pessoa.
Segundo explicação da presidenta do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, em entrevista para O Dia, “Se ela contribuir com 11%, a aposentadoria será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos”.

Opção para donas de casa que possuem baixa renda

Uma outra opção prevista pelo INSS, é a categoria de facultativo de baixa renda, que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, ela prevê uma alíquota reduzida, sendo 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40.
Para essa opção, existem algumas regras a serem seguidas. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos e a família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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