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Muitos adolescentes e jovens que buscam emprego sabem que existem diversas vagas para menor aprendiz e jovem aprendiz, e muitas dúvidas sobre em qual perfil se encaixar.

Não é preciso uma busca muito longa para nos deparar com vagas desse tipo. Muitas empresas ainda usam termos como “Aprendiz”, “Adolescente aprendiz”, e isso gera muita confusão na hora da candidatura, tanto em relação à idade do candidato, se pode ou não estar estudando, se precisa estar matriculado em curso técnico ou etc.

Segundo a “Lei do Aprendiz -10.097/2000” os jovens de 14 a 24 anos incompletos que estejam cursando o ensino fundamental ou o ensino médio podem ser contratados como aprendiz. Logo, não existe diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz e o termo correto a ser usado é somente “Aprendiz”.



Entenda a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz Entenda a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz


Como comprovar a escolaridade?
O jovem pode ser contratado como aprendiz enquanto está cursando ensino fundamental ou médio, ou ensino técnico na área de atuação da empresa. A empresa pode manter um controle de frequência, realizar anotações na carteira de trabalho. Devem ser apresentados comprovantes de matrícula e de frequência, sempre que a empresa solicitar.


Jornada de trabalho.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental. São computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental. São computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato. Não é, portanto, possível uma jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.


Contrato.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.


Quais são os direitos e o que o aprendiz recebe no final do contrato?


Vale transporte e vale refeição.
A empresa é obrigada a fornecer ao aprendiz vale transporte, para locomoção entre a casa e o trabalho, ou escola e o trabalho, quantas conduções forem necessárias.

O vale refeição não é obrigatório, mas algumas empresas fornecem de acordo com o a jornada de trabalho do aprendiz.

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