Os primeiros meses do ano é o período de maior contratação pelas empresas. Segundo dados do cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, somente janeiro registrou 181.419 novos postos de trabalho com carteira assinada. A previsão é que continue esse aumento de vagas no mercado formal. Mas será que o empregador está atento às formalidades no momento de contratar?
Contratar exige cuidados especiais, e o desconhecimento de certos procedimentos no momento da contratação pode dar margem a muitos problemas. Um exemplo é firmar no contrato uma titulação indevida no cargo do profissional. “Ainda é muito comum se contratar alguém na função ‘Serviços Gerais’, ou uma aberração ainda maior que é o ‘Auxiliar de Serviços Gerais’. O que faz um ‘Serviços Gerais’? Um título destes colocaria a pessoa para fazer atividades que vão desde lavar banheiros até assinar cheques pela empresa. E o ‘Auxiliar de Serviços Gerais’, auxilia a quem?”, questiona o contador Emerson Lemes, que também é consultor trabalhista e previdenciário.
Lemes diz que existem outras situações que levam a erros graves, como por exemplo, não seguir a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria correta, gerando falhas na execução do contrato de trabalho. “Tem outra falha séria cometida pelos empresários, que é o atraso no pagamento dos salários. Faltou dinheiro, o primeiro que não recebe é o empregado”, critica ele.
Situações como essas fazem com que o recém-contratado se torne um “passivo trabalhista” da empresa. “O termo passivo trabalhista, explica o contador Lemes, é emprestado da Contabilidade. ‘Passivo’ refere-se a dívidas, sejam de curto, médio ou longo prazo. Quando falamos de passivo trabalhista, nos referimos tanto ao pagamento dos valores devidos normalmente (férias, 13.º salário) quanto àqueles valores devidos eventualmente em ações trabalhistas”.
O especialista adverte àqueles empregadores que se valem da falta de informação dos trabalhadores em relação aos seus direitos. “Numa relação de trabalho, sempre vai existir a seguinte composição: o empregador, forte, poderoso, que tem o poder de contratar e demitir, dar ordens, remunerar, etc, e do outro lado, temos o empregado, fraco, submisso, que precisa obedecer e acatar ordens, para receber seu salário e não perder o emprego. Quando ocorre uma situação em que o empregado se sinta prejudicado pelo empregador, a Justiça do Trabalho, que tem o papel de equilibrar essa relação desigual, dá amplos poderes ao trabalhador, para que este possa, então, se equiparar em força ao empregador”, explica ele.
Processo Trabalhista
Estatísticas mostram que pouquíssimos trabalhadores recorrem à Justiça do Trabalho. Estima-se que menos de 10% dos trabalhadores injustiçados procurem seus direitos, e a maioria dos que procuram, ainda aceitam um “acordo”, em que lhe é pago muito menos do que o devido.
Lemes esclarece que são duas as origens dos processos trabalhistas. Tem-se os trabalhadores que foram injustiçados por seus empregadores, que procuram a reparação dessas injustiças. Eles são vítimas dos maus empregadores, empresas que tratam mal seus empregados, com rigor excessivo, exigem serviços superiores à capacidade física dos empregados, atrasam pagamentos, não concedem benefícios estabelecidos em Lei ou em Convenções Coletivas, dificultam a aproximação e o envolvimento dos empregados com seus sindicatos, não cuidam da segurança no ambiente de trabalho, e tudo isso deságua na insatisfação dos trabalhadores. Então, na primeira oportunidade, eles procurarão a Justiça do Trabalho.
Porém, na opinião do consultor, a maioria dos processos são originados por aqueles desempregados que não conseguem um novo emprego e entram com um processo apenas para conseguir mais um dinheiro e garantir mais algum tempo de subsistência. “São trabalhadores que só procuram a Justiça do Trabalho quando o dinheiro da rescisão acabou, as parcelas do seguro-desemprego também, e ele não conseguiu uma nova colocação no mercado. Então ele pensa: ‘vou processar meu ex-patrão, para tirar mais um dinheirinho dele’. Talvez o maior gerador de demandas trabalhistas nem seja de ordem trabalhista, e sim de ordem social. É isso que explica o excesso de demandas. A solução é o poder público promover maior desenvolvimento econômico, fomentando a criação de novos postos de trabalho, para que estes cidadãos não fiquem desempregados por muito tempo”, avalia Lemes.
O consultor orienta como as empresas podem evitar demandas trabalhistas. “Primeiro, é seguir a legislação trabalhista, incluindo-se aí as Convenções Coletivas de Trabalho, tomando atitudes preventivas. Existem advogados especializados em advocacia trabalhista preventiva, que orientam a empresa para evitar problemas que gerem demandas. Empresas mais modernas vêm adotando, também, atitudes protetivas para com seus trabalhadores, com melhorias no ambiente e nas condições de trabalho, gerando um trabalhador mais satisfeito e contente. Naturalmente, isso reduz a quantidade de processos trabalhistas, além de mostrar o compromisso social da empresa”, diz Lemes.
Mas, e o empresário brasileiro sabe conduzir bem desde a contratação até a saída do empregado? Na opinião de Lemes, existem duas situações. “Quando se trata do pequeno empresário, aquele que era empregado e decide abrir uma empresa, normalmente o que acontece é o desconhecimento puro e simples. Já no caso dos grandes empresários, há muitas vezes a tentativa de burlar a legislação trabalhista para reduzir custos. O governo brasileiro cobra tributos exorbitantes das empresas e, para que tenham competitividade, elas precisam tirar este prejuízo de algum lugar; acaba sobrando sempre para o trabalhador, a parte mais fraca da relação”, questiona.
Na opinião de Lemes, as relações trabalhistas deveriam ser ensinadas na escola, a partir da 5.ª série do Ensino Fundamental. “Para os empresários este conhecimento é fundamental para evitar problemas com seus trabalhadores. O empresário precisa se conscientizar de que, se sua empresa tem êxito, isto se deve principalmente ao trabalho realizado por seus empregados. Portanto, eles são fundamentais para o sucesso da empresa, e devem ser encarados como parceiros da empresa, e não como adversários. Para os trabalhadores este conhecimento é fundamental, até para saber quais são seus direitos e deveres na execução de um contrato de trabalho, saber como se calculam os tributos descontados no salário, conhecer o custo real do empregador na contratação (em alguns casos, a empresa chega a gastar mais do que o dobro do salário para manter o empregado), aprender a calcular direitos, como horas extras, horas noturnas, entre outros”, conclui o professor.
Cuidados na hora da Contratação
Crescimento do mercado formal requer cautela para os recrutadores.
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