Texto original de Rômulo Martins
Dos 5,08 milhões de universitários, apenas 14,5% conseguem estagiar. No Ensino Médio a situação é pior. Dos 8,33 milhões de estudantes, apenas 3,1% estagiam.
A recente Lei do Estágio beneficiou os estudantes, mas alguns pontos ainda precisam ser melhorados.
A lei separou as empresas que querem realmente investir nos programas de estágio, daquelas que queriam contratar mão de obra barata. No entanto, a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Emprego ainda não é tão intensa, a fim de “fortalecer as empresas” que cumprem os seus deveres.
A lei criou um estágio melhor e de qualidade. Investir na formação de mão de obra é preparar profissionais para o futuro.
Estagiário, conheça os seus direitos
- Bolsa-auxílio (nos casos dos estágios não obrigatórios);
- Jornada máxima de 30 horas semanais;
- Em época de provas, a jornada deve ser reduzida pelo menos à metade (isso implica na diminuição da bolsa-auxílio);
- Recesso de 30 dias nos casos em que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano sem prejuízo da bolsa-auxílio. Nos estágios inferiores a um ano os dias de recesso serão proporcionais;
- Auxílio transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Outros pontos da lei
- A empresa deve indicar um funcionário com formação ou experiência profissional na área do estagiário para orientá-lo e supervisioná-lo. Cada funcionário deve orientar no máximo dez estudantes;
- Também deve ser enviado à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades do estagiário;
- A duração do estágio não poderá exceder o período de dois anos.
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